Programa de Instrutoria Interna

O programa tem como objetivo a partilha de conhecimentos e habilidades entre os servidores visando qualificação profissional e melhoria dos serviços prestados à sociedade.

A instrutoria interna é uma estratégia eficaz e econômica para a realização de programas de educação corporativa. Além disso, ela favorece o compartilhamento interno de conhecimentos
e habilidades, promovendo a gestão do conhecimento.

Os servidores que se habilitarem com instrutores irão compartilhar os conhecimentos e habilidades por meio de cursos, oficinas de trabalho (workshops) e palestras.  Será possível até mesmo ações de aprendizagem na modalidade a distância, cujos conteúdos poderão ser ministrados, inclusive, por servidores que trabalham nos cartórios eleitorais.

Quem pode se cadastrar como instrutor interno?

  • Ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal;
  • Servidores inativos do quadro de pessoal do Tribunal;
  • Servidores removidos, requisitados, cedidos a este Órgão ou cedidos deste a outros órgãos;
  • Servidores ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
  • Servidores de outros órgãos públicos.

Quanto recebe uma pessoa que atua como instrutor interno?

A retribuição pecuniária será calculada por hora, com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicando-se os seguintes percentuais:

I – 2,2% (dois vírgula dois por cento) para as seguintes atividades: ministrar aulas; proferir palestras, conferências ou correlatos; e atuar como tutor; 

II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) para a atividade de elaborar conteúdo para curso a distância.

Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração de instrutoria interna, a hora-aula de 60 (sessenta) minutos.

Quer se cadastrar como um instrutor interno?

Acesse o link CADASTRO DE INTRUTORES INTERNOS (link de acesso interno)

Normativos

Resolução TSE n° 23.545/2017Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. (Revoga a Res. TSE 22.651/2007)

Instrução Normativa TRE-TO n° 01/2012 - Dispõe sobre o pagamento de gratificação por encargo de curso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá
outras providências.