Programa de Instrutoria Interna
O programa tem como objetivo a partilha de conhecimentos e habilidades entre os servidores visando qualificação profissional e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
A instrutoria interna é uma estratégia eficaz e econômica para a realização de programas de educação corporativa. Além disso, ela favorece o compartilhamento interno de conhecimentos
e habilidades, promovendo a gestão do conhecimento.
Os servidores que se habilitarem com instrutores irão compartilhar os conhecimentos e habilidades por meio de cursos, oficinas de trabalho (workshops) e palestras. Será possível até mesmo ações de aprendizagem na modalidade a distância, cujos conteúdos poderão ser ministrados, inclusive, por servidores que trabalham nos cartórios eleitorais.
Quem pode se cadastrar como instrutor interno?
- Ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Tribunal;
- Servidores inativos do quadro de pessoal do Tribunal;
- Servidores removidos, requisitados, cedidos a este Órgão ou cedidos deste a outros órgãos;
- Servidores ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
- Servidores de outros órgãos públicos.
Quanto recebe uma pessoa que atua como instrutor interno?
A retribuição pecuniária será calculada por hora, com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aplicando-se os seguintes percentuais:
I – 2,2% (dois vírgula dois por cento) para as seguintes atividades: ministrar aulas; proferir palestras, conferências ou correlatos; e atuar como tutor;
II – 1,5% (um vírgula cinco por cento) para a atividade de elaborar conteúdo para curso a distância.
Considerar-se-á, para efeito de cálculo da remuneração de instrutoria interna, a hora-aula de 60 (sessenta) minutos.
Quer se cadastrar como um instrutor interno?
Acesse o link CADASTRO DE INTRUTORES INTERNOS (link de acesso interno)
Normativos
Resolução TSE n° 23.545/2017 - Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. (Revoga a Res. TSE 22.651/2007)
Instrução Normativa TRE-TO n° 01/2012 - Dispõe sobre o pagamento de gratificação por encargo de curso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá
outras providências.