Metas CNJ 2017
Os presidentes ou representantes dos tribunais do país, reunidos em Brasília/DF, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2016, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, aprovaram as seguintes Metas Nacionais para a Justiça Eleitoral alcançar em 2017.
Processo Principal: SEI n. 0007371-22.2017.6.27.8000
METAS GERAIS
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Responsáveis: CRE (1° Grau) e SJI (2° Grau)
META CUMPRIDA
Percentual de cumprimento: 139,39%
Percentual de cumprimento 1° Grau: 140,85%
Percentual de cumprimento 2° Grau: 93,58%
Acompanhamento no SEI n. 0010393-88.2017.6.27.8000 (Glossário de metas no evento 0656383)
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Meta 2 – Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar até 31/12/2017, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2015.
Responsáveis: CRE (1° Grau) e SJI (2° Grau)
META CUMPRIDA
Percentual de Julgamento: 91,96%
Percentual de cumprimento: 102,18%
1° Grau
Percentual de Julgamento: 92,20%
Percentual de cumprimento: 102,44%
2° Grau
Percentual de Julgamento: 86,21%
Percentual de cumprimento: 95,79%
Acompanhamento no SEI n. 0010393-88.2017.6.27.8000 (Glossário de metas no evento 0656383)
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METAS ESPECÍFICAS JUSTIÇA ELEITORAL
Meta 1 JE – Identificar e julgar processos prioritários
Identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo, fixando prazo máximo de julgamento, não podendo ultrapassar 12 meses em todas as instâncias.
Responsáveis: CRE (1° Grau) e SJI (2° Grau)
Resultado: 42,16% - Meta NÃO CUMPRIDA
Acompanhamento no SEI n. 0010410-27.2017.6.27.8000
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Meta 2 JE – Regulamentar o sistema de governança e gestão
Publicar, até 31/12/2017, norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão para a Justiça Eleitoral.
Responsável: ASPLAN-DG
Meta CUMPRIDA - Instrução Normativa n. 2/2017 - institui o Sistema de Governança e Gestão do TRE-TO
Acompanhamento no SEI n. 0014256-52.2017.6.27.8000
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Meta 3 JE – Adotar mecanismo permanente de aferição da satisfação dos cidadãos-usuários com os serviços prestados pela Justiça Eleitoral e atingir o grau de satisfação de 80%
Atingir 80% no grau de satisfação dos eleitores quanto aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, através da instituição de mecanismo de aferição permanente, inclusive em anos eleitorais.
Responsável: Ouvidoria Regional Eleitoral
Meta CUMPRIDA - Resultado da pesquisa: 94% de satisfação
Acompanhamento no SEI n. 0006950-32.2017.6.27.8000
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