Emissão de GRU
Conforme a Resolução TSE nº 23.709/2023, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, as guias de recolhimento da União (GRU) devem ser expedidas pelo próprio interessado.
Desta forma para facilitar ao usuário, segue abaixo link contendo passo a passo para o preenchimento correto da GRU, assim como o link para emissão da guia: