Emissão do título eleitoral (alistamento)
O que é:
Emissão do documento que comprova o alistamento eleitoral, o qual contém o nome e filiação (novo modelo) do eleitor e onde constam o número de inscrição, a zona e a seção eleitoral onde o eleitor deve exercer o seu voto.
Onde:
FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO | ||
Presencial | Internet/Online | Telefone |
O eleitor com domicílio no Estado do Tocantins, independentemente do município, poderá formalizar o Requerimento de Alistamento Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor dentro do Estado. Os endereços dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados
aqui
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Siga os passos listados abaixo para realizar o atendimento remoto/on-line. | Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui . |
Quando:
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO |
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais pode ser consultado em Expediente Zonas Eleitorais |
Como:
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | |
DOCUMENTOS | CONDIÇÕES |
o Documento de identificação com foto ou certidão de nascimento ou casamento (o modelo de passaporte e carteira nacional de habilitação que não contiverem os dados de filiação e naturalidade não serão aceitos, isoladamente, para operação de alistamento eleitoral, pois essas informações são indispensáveis à individualização do eleitor.); o CPF, se possuir; o Comprovante de domicílio eleitoral (fatura de água, luz, telefone, emitida nos 3 meses anteriores ao alistamento ou outro documento atual que comprove vínculo com o município, a exemplo de matrícula em estabelecimento de ensino no município, comprovante de atendimento médico/hospitalar, escritura pública de imóveis, contrato de locação de imóvel, etc.); o Quitação com o serviço militar, se homem com idade entre 18 anos e 45 anos, inclusive. |
Inscrição Obrigatória: o Pessoas entre 18 e 70 anos Inscrição Facultativa: o Menores de idade entre 16 e 18 anos o Analfabetos o Maiores de 70 anos • Mesmo que possuam título, os eleitores com inscrição facultativa não são obrigados a votar. • Nos anos em que se realizarem eleições, poderá fazer seu título o menor que completar 16 anos até a data do pleito. • Não é possível fazer o título por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração. Os documentos apresentados devem ser originais. O eleitor com domicílio no Estado do Tocantins, independentemente do município, poderá formalizar o Requerimento de Alistamento Eleitoral em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor dentro do Estado. |
Unidade Responsável:
Cartório Eleitoral
Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui .