Balcão virtual

O que é:

Consiste em um canal de atendimento remoto ao cidadão, realizado por meio de videoconferência, possibilita aos usuários dos serviços da Justiça Eleitoral contato direto com os servidores da Sede e dos cartórios de forma telepresencial (Resolução TRE n.º 501/2021 e Resolução CNJ n.º 372/2021).

Onde:

FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO
Presencial Internet/Online Telefone

 

Não se aplica.



Nas zonas eleitorais:

Para acessar o Balcão Virtual, basta clicar nos links das respectivas unidades do TRE-TO, disponível em https://www.tre-to.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

 

Na secretaria do tribunal:

Através de videoconferencia com o auxílio do google meet:  http://meet.google.com/tcn-eawr-ezq

 

WhatsApp      

0800 648 6800

 

Quando:

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

O horário de atendimento ao público, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar ao balcão de atendimento presencial.

O horário de atendimento de cada uma das unidades, está disponível no link https://www.tre-to.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais

 

Na secretaria do tribunal: das 13 às 19 h, de segunda à sexta-feira.

Como:

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTOS CONDIÇÕES
Não exigível no atendimento virtual.

 

Observância do horário de funcionamento do Balcão Virtual.

O balcão Virtual não substitui o sistema Título Net para as demandas relativas às operações do cadastro eleitoral (alistamento, revisão, transferência ou regularização do título); podendo ser utilizado para tirar dúvidas e obter orientações.

O Balcão Virtual também não substitui o sistema de peticionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo vedado o seu uso para protocolo de qualquer petição. Já os atendimentos relativos a processos protegidos por sigilo ou segredo de justiça exigem que o advogado ou a parte apresente um documento original com foto e estes serão cientificados de que o atendimento virtual poderá ser gravado. .

Unidade Responsável:

Cartório Eleitoral

Sede do Tribunal (Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX)