Transferência temporária de eleitores
O que é:
Serviço facultado a determinados eleitores em condições de requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.
Onde:
FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO | ||
Presencial | Internet/Online | Telefone |
Serviço disponível no respectivo cartório eleitoral. |
Para esclarecer dúvidas, o eleitor poderá entrar em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio através do Balcão Virtual |
Não se aplica. |
Quando:
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO |
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais pode ser consultado aqui. |
Como:
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO | |
DOCUMENTOS | CONDIÇÕES |
No ato do requerimento (preenchimento do formulário on line) será solicitado o envio de foto do eleitor (selfie) e do seu documento de identificação com foto. |
Enquadrar-se em uma das situações listadas no público-alvo: a) preso provisório e adolescente em unidade de internação; b) membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições; c) eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida; d) mesário e apoio logístico convocado para atuar em seção diversa de sua seção de origem; e) juiz eleitoral, servidor da Justiça Eleitoral e promotor eleitoral em serviço no dia da eleição; e f) eleitor em trânsito no território nacional, em se tratando de eleições gerais. |
Unidade Responsável:
Cartório Eleitoral
Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui.