Transferência temporária de eleitores

O que é:

Serviço facultado a determinados eleitores em condições de requerer transferência temporária de sua seção eleitoral, permitindo o exercício do voto em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no seu título de eleitor.

Onde:

FORMA DE ACESSO/ LOCAL DE ATENDIMENTO
Presencial Internet/Online Telefone
Serviço disponível no respectivo cartório eleitoral.


Para esclarecer dúvidas, o eleitor poderá entrar em contato com o cartório eleitoral de seu domicílio através do Balcão Virtual

Não se aplica.

Quando:

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
O horário de atendimento dos cartórios eleitorais pode ser consultado aqui.                                                                                  

Como:

REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
DOCUMENTOS CONDIÇÕES
No ato do requerimento (preenchimento do formulário on line) será solicitado o envio de foto do eleitor (selfie) e do seu documento de identificação com foto.

Enquadrar-se em uma das situações listadas no público-alvo:

a) preso provisório e adolescente em unidade de internação;

b) membro das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;

c) eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida;

d) mesário e apoio logístico convocado para atuar em seção diversa de sua seção de origem;

e) juiz eleitoral, servidor da Justiça Eleitoral e promotor eleitoral em serviço no dia da eleição; e

f) eleitor em trânsito no território nacional, em se tratando de eleições gerais.

Unidade Responsável:

Cartório Eleitoral

Os telefones dos Cartórios Eleitorais podem ser consultados aqui.