Sistema Filiaweb - CONCEITOS
REGISTRO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
É a anotação da filiação partidária no sistema. Cada registro de filiado é como se fosse uma ficha contendo:
•dados cadastrais;
•dados que caracterizam a filiação em si, como: o partido, a data de filiação, o município, a zona do domicílio eleitoral do filiado e a seção eleitoral;
•a situação da filiação perante a JE e, se for o caso, do desligamento do partido.
As informações básicas do filiado devem ser mantidas pelo próprio partido. Já a situação (filiação ou desfiliação) de um determinado filiado é de responsabilidade conjunta entre os diretórios partidários e a Justiça Eleitoral:
•ao partido cabe o registro da desfiliação;
•ao cartório o registro da comunicação de cancelamento de filiação de determinado filiado ou executar a reversão do cancelamento.
As ações executadas pela Justiça Eleitoral causam imediata alteração do estado do filiado, ao contrário das efetuadas pelos partidos, que só se tornam efetivas após a submissão de suas relações.
RELAÇÕES DE FILIADOS E SEUS TIPOS
Relação de filiados é o conjunto de registros de filiação partidária. Os tipos de relação serão vistos no próximo tópico.
A Res. TSE n. 23.117/2009 define a seguinte nomenclatura para os diversos tipos de relação de filiados, em seu art. 8º, p. único:
I – RELAÇÃO INTERNA - conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça Eleitoral;
II – RELAÇÃO SUBMETIDA - relação interna liberada pelo órgão partidário para processamento pela Justiça Eleitoral;
III – RELAÇÃO FECHADA- situação da relação submetida pelo órgão partidário após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à Justiça Eleitoral;
IV – RELAÇÃO OFICIAL- relação fechada que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais;
V – RELAÇÃO ORDINÁRIA - relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano;
VI – RELAÇÃO ESPECIAL - relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a determinação judicial, nos termos do § 2º do art. 4º desta resolução.
RELAÇÃO | SITUAÇÃO | DESCRIÇÃO |
---|---|---|
REGULAR |
Interna Oficial |
Não possui erros. Não consta dupla filiação. |
COM ERRO | Interna | Registro possui ocorrência de erros, avalia-se a possibilidade de dupla filiação. |
SUB JUDICE | Oficial | Registro envolvido em possível dupla filiação. |
DESFILIADO | Interna e Oficial |
Registro que não foi cancelado, partido já comandou a desfiliação. Contém informações de ex-filiados: a data de desfiliação. |
CANCELADO | Oficial |
Registro de filiação que teve sua desfiliação comunicada à Justiça Eleitoral. |
EXCLUÍDO | Interna e Oficial |
Registro anulado, ou seja, significa que nunca houve vínculo entre o eleitor e o partido. |
EM TRASNFERÊNCIA | Interna |
Registro cujo eleitor foi objeto de processamento de RAE de transferência para outra localidade, mas que ainda não foi aceito pelo diretório de destino. |
TRANSFERIDO | Interna | Registro cujo eleitor foi objeto de RAE de transferência para outra localidade e aceito pelo diretório de destino. Essa permanece no registro da relação de origem até o processamento. |
RECPECIONADO | Interna | Registro movido de um diretório municipal a outro em razão de processamento de RAE de transferência. Situação exclusiva de registro em relações internas do diretório de destino, a quem cabe aceitar ou negar a filiação em questão. |
NÃO PRESENTE (NP) | Interna e Oficial | Registro de filiado que não está presente na relação oficial ativa. Sempre estará acompanhada de uma das situações acima. |
Observação: | Observe-se que algumas das situações são próprias das relações internas. Outras, são próprias das relações oficias. Também há situações comuns a esses dois tipos de relações. |