Sistema Filiaweb - CONCEITOS

REGISTRO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
 

É a anotação da filiação partidária no sistema. Cada registro de filiado é como se fosse uma ficha contendo:
•dados cadastrais;
•dados que caracterizam a filiação em si, como: o partido, a data de filiação, o município, a zona do domicílio eleitoral do filiado e a seção eleitoral;
•a situação da filiação perante a JE e, se for o caso, do desligamento do partido.


 As informações básicas do filiado devem ser mantidas pelo próprio partido. Já a situação (filiação ou  desfiliação) de um determinado filiado é de responsabilidade conjunta entre os diretórios partidários e a Justiça Eleitoral:
•ao partido cabe o registro da desfiliação;
•ao cartório o registro da comunicação de cancelamento de filiação de determinado filiado ou executar a reversão do cancelamento.


 As ações executadas pela Justiça Eleitoral causam imediata alteração do estado do filiado, ao contrário das efetuadas pelos partidos, que só se tornam efetivas após a submissão de suas relações.

 

RELAÇÕES DE FILIADOS E SEUS TIPOS

 

Relação de filiados é o conjunto de registros de filiação partidária. Os tipos de relação serão vistos no próximo tópico.

A Res. TSE n. 23.117/2009 define a seguinte nomenclatura para os diversos tipos de relação de filiados, em seu art. 8º, p. único:

I – RELAÇÃO INTERNA - conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça Eleitoral;

II – RELAÇÃO SUBMETIDA - relação interna liberada pelo órgão partidário para processamento pela Justiça Eleitoral;

III – RELAÇÃO FECHADA- situação da relação submetida pelo órgão partidário após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à Justiça Eleitoral;

IV – RELAÇÃO OFICIAL- relação fechada que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais;

V – RELAÇÃO ORDINÁRIA - relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano;

VI – RELAÇÃO ESPECIAL - relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento a determinação judicial, nos termos do § 2º do art. 4º desta resolução.

 

 

 

POSSÍVEIS SITUAÇÕES DOS RGISTROS DE FILIAÇÃO
RELAÇÃO SITUAÇÃO DESCRIÇÃO
REGULAR

Interna

Oficial

Não possui erros.

Não consta dupla filiação.

COM ERRO Interna Registro possui ocorrência de erros, avalia-se a possibilidade de dupla filiação.
SUB JUDICE Oficial Registro envolvido em possível dupla filiação.
DESFILIADO

Interna e Oficial

Registro que não foi cancelado, partido já comandou a desfiliação. Contém informações de ex-filiados: a data de desfiliação.
CANCELADO

Oficial

Registro de filiação que teve sua desfiliação comunicada à Justiça Eleitoral.
EXCLUÍDO

Interna e Oficial

Registro anulado, ou seja, significa que nunca houve vínculo entre o eleitor e o partido.
EM TRASNFERÊNCIA

Interna

Registro cujo eleitor foi objeto de processamento de RAE de transferência para outra localidade, mas que ainda não foi aceito pelo diretório de destino.
TRANSFERIDO Interna Registro cujo eleitor foi objeto de RAE de transferência para outra localidade e aceito pelo diretório de destino. Essa permanece no registro da relação de origem até o processamento.
RECPECIONADO Interna Registro movido de um diretório municipal a outro em razão de processamento de RAE de transferência. Situação exclusiva de registro em relações internas do diretório de destino, a quem cabe aceitar ou negar a filiação em questão.
NÃO PRESENTE (NP) Interna e Oficial Registro de filiado que não está presente na relação oficial ativa. Sempre estará acompanhada de uma das situações acima.
Observação: Observe-se que algumas das situações são próprias das relações internas. Outras, são próprias das relações oficias. Também há situações comuns a esses dois tipos de relações.