GUIA FILIAWEB - Cadastramentos
Cadastramento do ADMINISTRADOR:
Formulário para cadastro usuário MUNICIPAL
Formulário para cadastro usuário REGIONAL
O cadastramento do usuário do partido no Sistema Filiaweb deve ser solicitado à Justiça Eleitoral (Corregedoria Regional Eleitoral), na forma prevista no art. 7º da Resolução-TSE nº 23.117/2009, arts. 2º-A e 3º do Provimento nº 2/2010-CGE e, ainda, nos Provimentos nºs 4 e 5/2011 - CRE/TO.
Em www.tre-to.jus.br – Partidos / Filiação Partidária pode ser acessado formulário para elaboração do requerimento padrão de cadastramento no sistema Filiaweb.
A pessoa indicada no formulário terá seu número de inscrição eleitoral cadastrado como administrador do respectivo órgão de direção partidária e obterá a senha provisória para uso do sistema, a ser alterada no primeiro acesso, a qual ficará sob sua exclusiva responsabilidade.
A data de expiração da senha do administrador será igual à data final da vigência do órgão partidário constante do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, salvo se a requerimento do interessado for estipulado prazo menor.
Em resumo:
•
Diretórios Municipais
– solicitam cadastramento no respectivo Cartório Eleitoral.
•
Diretórios Regionais
– solicitam cadastramento na Corregedoria Regional Eleitoral.
•O requerimento será feito por escrito, e assinado pelo presidente do diretório municipal ou regional, conforme o caso.
•Para troca do usuário ou pedido de nova senha, deverá ser feito novo requerimento por escrito, assinado pelo presidente do diretório municipal ou regional, conforme o caso.
•Os diretórios regionais podem assumir a administração das relações dos municípios que indicar. Nos municípios que forem assumidos pelo diretório regional, o diretório municipal não poderá obter acesso ao Filiaweb por meio de requerimento em Cartório. O requerimento de acesso ao filiaweb deverá ser feito ao respectivo diretório regional.
Veja exemplos das diversas modalidades de cadastramento:
a) Partido A - cada diretório municipal deve cuidar de sua relação de filiados. O cadastramento é solicitado junto ao cartório eleitoral do respectivo município.
b) Partido B - serão centralizadas todas as operações, pelo diretório regional, em todos os municípios, quanto às relações de filiados. O cadastramento é solicitado junto à CRE.
c) Partido C - o diretório regional centralizará as operações para alguns municípios. Os demais serão administrados pelos respectivos diretórios municipais. O cadastramento, neste caso, é misto. O diretório regional deve solicitar à CRE o cadastramento, informando os municípios que irá gerenciar. Já os diretórios municipais deverão solicitar o cadastramento junto ao respectivo cartório eleitoral.
COMO O PARTIDO CADASTRA USUÁRIO
· Após efetuada a consulta, na tela da consulta vazia, clicar em INCLUIR:
· O Sistema apresenta os seguintes parâmetros para preenchimento:
Parâmetros obrigatórios: Inscrição, Perfil
Parâmetros opcionais: Data de Expiração
· Após o preenchimento dos dados do novo usuário, clicar em CONTINUAR:
OBS.: DATA DE EXPIRAÇÃO - Data de Expiração: refere-se à data de validade do cadastro do usuário no Filiaweb. Será determinada pelo administrador do Sistema.
· A seguir, uma tela com os dados do usuário é apresentada para que, após conferência, a operação de inclusão seja confirmada.
O Sistema cria a senha automaticamente.
O Sistema não permite o cadastramento de um mesmo usuário para administrar ou operar partidos diversos.
COMO O PARTIDO ALTERA OU EXCLUI USUÁRIO
O registro de um usuário cadastrado no Sistema pelo partido somente poderá ser alterado ou excluído pelo administrador que o cadastrou.
· Para alterar ou excluir usuário, o administrador deve acessar a opção de menu Usuário>>Gerenciar Usuário Filiaweb:
. A seguir, preencher os campos com os dados do usuário e clicar em Consultar:
· Na tela seguinte, são apresentadas as opções de Alterar Usuário, Excluir e Escopo:
A) ALTERAR USUÁRIO
. Ao clicar em Alterar Usuário, é possível alterar o perfil, a validade do registro daquele usuário (data de expiração) ou gerar nova senha.
· Após efetuadas as alterações, clicar em Continuar:
· A seguir, uma tela com os dados do usuário é apresentada para que a operação seja confirmada:
B) EXCLUIR USUÁRIO
· Ao clicar em Excluir, uma tela com os dados do usuário é apresentada para que a operação de exclusão seja confirmada:
C) CONSULTAR MUNICÍPIO GERENCIADO PELO PARTIDO: ESCOPO
· Ao clicar em Escopo, é apresentado o município que o usuário tem permissão para gerenciar:
Em se tratando de diretório municipal, o Sistema não permite o cadastramento de administrador/operador para gerenciar relação de filiados de mais de um município.
COMO O PARTIDO CONSULTA TODOS OS USUÁRIOS CADASTRADOS
· Para consultar todos os usuários no Sistema, basta clicar em Usuário>>Gerenciar Usuário (sem informar nome ou inscrição)>>Consultar.
O resultado da consulta é uma lista dos usuários já cadastrados naquele diretório partidário, com os respectivos perfis:
· Ainda é possível, clicando nos ícones correspondentes, Detalhar Registro, Verificar Escopo, Alterar Usuário e Excluir Usuário:
O Filiaweb não permite qualquer alteração de dados para o administrador cadastrado pela Justiça Eleitoral.
VALIDADE DA SENHA DE ACESSO AO SISTEMA
ATENÇÃO! A validade da senha será a mesma da vigência do órgão partidário.
A data de expiração da senha do administrador será igual à data final da vigência do órgão partidário constante do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, salvo se a requerimento do interessado for estipulado prazo menor.Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada a habilitação de todos os usuários a ele vinculados (art. 7°, § 4° da Resolução TSE n. 23.117/2009).