Filiação partidária

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Filiação Partidária

A filiação partidária constitui vínculo entre cidadão e partido político e é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição. Portanto, só pode concorrer a cargo eletivo o eleitor que estiver filiado a partido político (Lei 9.504/97); e só pode filiar-se o eleitor que estiver em pleno gozo dos direitos políticos (Lei 9.096/95).

As filiações são administradas pelos partidos políticos por meio do Sistema Filiaweb, cujo uso é disciplinado pela Res. TSE nº 23.596/2019.

Acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA)

O acesso ao novo Sistema de Filiação Partidária (FILIA) foi concedido ao presidente nacional de cada partido político com registro de estatuto no TSE, como administrador nacional do sistema.

Os demais administradores nacionais, que serão cadastrados pelos respectivos presidentes nacionais, devem estar anotados no SGIP3, como membros ativos, “vice-presidente” ou “delegado”.

Os administradores nacionais poderão cadastrar os administradores de abrangência inferior.

Acesse o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) .

Funcionalidades

Por meio desse aplicativo é possível:

  • gerenciar usuários de partidos políticos;
  • gerenciar o cadastro de filiados;
  • gerenciar relações internas de filiados;
  • emitir a certidão de filiação partidária;
  • consultar relações oficiais e internas de filiados;

Acesse também

Acesse também as seguintes informações:

Sobre Filiação Partidária

Sobre filiação partidária, consulte:

Os dados de Estatísticas do eleitorado – Eleitores filiados foram migrados para a página de Estatísticas eleitorais.

Para consultar informações mensais de filiados, acesse Estatísticas mensais - Filiação partidária mensal - Estatísticas de filiação. O processo de migração dos dados relativos ao período de outubro/2002 a dezembro/2008 ainda encontra-se em andamento.