Requerimento de Abertura de Conta Bancária

Os partidos políticos podem arrecadar recursos para a manutenção de suas atividades partidárias e aplicação em campanhas eleitorais, sendo obrigatória a abertura de conta bancária destinada a registrar toda movimentação financeira, permitindo, assim, o efetivo controle pela Justiça Eleitoral sobre a regular arrecadação e aplicação dos recursos.

Para abertura de conta bancária dos partidos políticos, seus dirigentes e demais pessoas autorizadas a movimentar a conta bancária, deverão apresentar à instituição financeira os documentos elencados no art. 6º, § 10, da Resolução TSE nº 23.604/2019, e, em especial, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível no link abaixo:

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

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