Regularização de contas não prestadas

Os partidos políticos que tiveram suas contas de exercício financeiro julgadas como não prestadas podem solicitar a regularização da situação de inadimplência junto à Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de requerimento de regularização, pelo órgão partidário ou esfera hierarquicamente superior, instruído com todos os dados e documentos exigidos pela norma vigente à época, observando o rito processual disposto na Resolução TSE nº 23.604/2019. Assim, o trânsito de sentença ou acórdão que julgar as contas como NÃO PRESTADAS é requisito precípuo para o pedido de regularização.

Destaca-se que não há novo julgamento das contas, tão somente, do pedido de regularização da situação de inadimplência do partido para fazer cessar as consequências advindas com o julgamento das contas como não prestadas.

Orientações para regularização de contas anuais não prestadas