Contas partidárias
Apresentação
Os partidos políticos devem prestar contas, anualmente, à Justiça Eleitoral, conforme determina o art. 17, III, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988.
A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos e encontra-se disciplinada no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, segundo a qual os partidos políticos, em todas as esferas, devem prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
Os órgãos partidários deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA para a elaboração das prestações de contas, observadas as diretrizes da Resolução TSE n. 23.604/2019 e o Plano de Contas aprovado pela Portaria TSE n. 926/2018.
A obrigatoriedade de adoção da Escrituração Contábil Digital- ECD pelos partidos políticos deve observar os limites e as isenções fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019
Material de apoio
- Fluxograma - Prestação de contas anual
- Curso a distância sobre Prestação de Contas Partidárias Anuais, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ato da inscrição, utilize a chave “PARTIDARIAS”
- Devolução ao erário - Instruções para preenchimento da GRU