
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Regime de Auxílio e a Premiação por Desempenho no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, em conformidade com as diretrizes da Resolução CNJ nº 219/2016 e com o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Tocantins (2021-2026).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as diretrizes emanadas da Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Tocantins (2021-2026), que estabelece metas de eficiência, inovação e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a possibilidade de instituir, regionalmente, formas de incentivo ao desempenho e ao atingimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme previsão do artigos 20 e art. 21 da Resolução CNJ nº 219/2016;
CONSIDERANDO a importância de fomentar a produtividade, o engajamento institucional e a melhoria contínua da prestação de serviços à sociedade, com foco no aprimoramento da governança e da gestão pública;
CONSIDERANDO o desempenho almejado por este Tribunal perante o Prêmio CNJ de Qualidade 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
REGIME DE AUXÍLIO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Regime de Auxílio, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, destinado ao julgamento de processos eleitorais, incluídos ou não nas metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025, mediante anotação em banco de horas, com limite máximo de:
I – 2 (duas) horas por jornada diária; e
II – 8 (oito) horas aos sábados.
Parágrafo único. As horas laboradas em regime de auxílio terão acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Seção II
Convocação e Execução
Art. 2º A realização de trabalho com base no Regime de Auxílio se dará por convocação do(a) Juiz(a) titular da Zona Eleitoral, mediante a apresentação de plano de ação de julgamento de processos vinculados à sua unidade.
Parágrafo único. O auxílio poderá ser realizado:
I – Pelos(as) servidores(as) da própria Zona Eleitoral convocada;
II – Por servidores(as) de outras unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins.
Seção III
Registro e Controle
Art. 3º As horas trabalhadas no Regime de Auxílio serão:
I – Extraordinárias à jornada regular, não se confundindo com o expediente ordinário;
II – Cumpridas presencialmente, com registro obrigatório no sistema de ponto digital;
III – Anotadas em banco de horas para futura compensação.
§1º É autorizada a prestação de jornada extraordinária aos sábados, desde que informada previamente à Diretoria-Geral para acompanhamento e controle.
§2º O(a) servidor(a) participante do regime vincula-se ao plano de ação de julgamento aprovado, devendo cumprir a carga horária estabelecida.
§3º As horas consignadas, para fins de compensação, deverão ser usufruídas até em 5 (cinco) anos.
§4º As horas anotadas em banco de horas para futura compensação poderão, excepcionalmente, ser convertidas em pecúnia no caso de identificação de disponibilidade orçamentária, a ser apurada no encerramento de cada exercício financeiro, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Seção IV
Objetivos do Regime de Auxílio
Art. 4º O Regime de Auxílio tem como objetivos:
I – Reduzir o congestionamento processual, com foco no cumprimento das metas do CNJ;
II – Agilizar a tramitação de processos eleitorais, garantindo maior celeridade e eficiência;
III – Fomentar o engajamento e a produtividade dos servidores da Justiça Eleitoral;
IV – Aprimorar a governança judiciária, com foco nos resultados estratégicos;
V – Contribuir para o desempenho institucional, visando à obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade.
CAPÍTULO II
PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º Instituir o programa de Premiação por Desempenho para reconhecimento de servidores(as) e unidades judiciárias mais produtivas, com base nos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único. As premiações observarão critérios objetivos e transparentes, com base nos resultados obtidos no período de apuração do Prêmio CNJ de Qualidade.
Seção II
Critérios e Indicadores
Art. 6º As premiações serão atribuídas com base nos seguintes indicadores de desempenho:
I – Taxa de congestionamento;
II – Cumprimento das metas nacionais do CNJ;
III – Índice de Atendimento à Demanda (IAD);
IV – Capacitação em cursos promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral;
V – Participação efetiva no Regime de Auxílio, quando aplicável.
Seção III
Premiações e Benefícios
Art. 7º Conceder folgas compensatórias aos(às) servidores(as) efetivos(as), comissionados(as) e cedidos(as) da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme as categorias alcançadas no Prêmio CNJ de Qualidade:
I – 15 (quinze) dias de folga, a serem usufruídas em até 5 (cinco) anos, se o Tribunal for enquadrado na categoria Excelência;
II – 10 (dez) dias de folga, a serem usufruídas em até 5 (cinco) anos, se o Tribunal for enquadrado na categoria Diamante.
II – 5 (cinco) dias de folga, a serem usufruídas em até 5 (cinco) anos, se o Tribunal for enquadrado na categoria Ouro.
§1º As folgas serão concedidas proporcionalmente ao tempo de exercício no Tribunal durante o período de apuração do prêmio.
§2º Serão considerados como efetivo exercício os afastamentos previstos nos artigos 97, 81 (incisos I e V), 207 e 211, todos da Lei nº 8.112/1990.
§3º As folgas serão registradas em banco de horas, com conversão de 6 (seis) horas por dia.
Seção IV
Objetivos da Premiação por Desempenho
Art. 8º A Premiação por Desempenho tem como objetivos:
I – Reconhecer e valorizar o esforço coletivo e individual para a melhoria dos indicadores institucionais;
II – Promover o cumprimento das metas nacionais, incentivando a gestão orientada para resultados;
III – Estimular a formação contínua, integrando o desempenho ao aperfeiçoamento profissional;
IV – Fortalecer a cultura de eficiência, inovação e excelência nos processos de trabalho;
V – Incentivar boas práticas de governança e gestão no âmbito das unidades judiciárias.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As horas laboradas em Regime de Auxílio, registradas em banco de horas, serão usufruídas ou convertidas em pecúnia, conforme disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º desta Resolução, independentemente do disposto nos incisos I, II e III do art. 7º.
Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 30 de 17.02.2024, p. 120-123.