
RESOLUÇÃO Nº 600, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Resolução nº 186/2009, que dispõe sobre os procedimentos de cessão de servidores públicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos aplicáveis quando este Tribunal funcionar como órgão cedente;
CONSIDERANDO o disposto da Portaria n° 116, de 27 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0017088-14.2024.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 186, de 2 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° .............................................................................................
§ 1° Ressalvados os casos previstos em lei específica, a cessão será concedida por prazo indeterminado.
§ 2º O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido para ocupar cargo em comissão de nível igual ou superior a CJ-1 ou equivalente." (NR)
"Art. 3°-A Os servidores deste Tribunal, cedidos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, observada a legislação aplicável no âmbito do órgão ou entidade cessionária, poderão optar pela remuneração do cargo efetivo:
I - nos órgãos da União, autarquias e fundações federais;
II - nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais;
III - nos órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que haja expressa concordância da respectiva autoridade máxima.
Parágrafo único. O ônus da remuneração do servidor cedido efetiva-se nos termos do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva,Juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 30 de 17.02.2024, p. 120.