RESOLUÇÃO Nº 592, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições Municipais de 2024 no Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 197 e 198 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação para o 1º e possível 2º Turno das Eleições de 2024 no Estado do Tocantins, conforme Anexo Único desta Resolução.
§ 1° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.
§ 2° Será divulgado no sítio do TRE-TO na internet, pelo menos três dias antes da data do 1º Turno das Eleições, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados.
Art. 2º Em caso excepcional, devidamente justificado pelo juízo eleitoral, o Presidente poderá alterar local de transmissão e recuperação de dados de votação por ato próprio da Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - 592 -Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação.pdf
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 17 de setembro de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Desembargador Adolfo Amaro Mendes Vice-Presidente/Corregedor, Juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 209 de 19.09.2024, p. 22.