RESOLUÇÃO Nº 589, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a publicação da relação de julgamento dos processos relativos às Eleições Municipais 2024 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no §3º do art. 66 da Resolução do TSE nº 23.609/2019, que regulamenta sobre a escolha e o registro de candidatos e dispõe que os processos devem ser relacionados até o início da sessão para o seu julgamento;
CONSIDERANDO o que diz o inciso IV do art. 24 da Resolução do TSE nº 23.608/2019, que trata sobre representações, reclamações e pedido de direito de resposta nas eleições, e prevê que os processos poderão ser apresentados em mesa, independente de publicação de pauta;
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos previstos nas referidas resoluções e a organização quanto à disponibilização da relação de julgamento dos processos;
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de definir metodologia de trabalho para aperfeiçoar os procedimentos na prestação jurisdicional nas sessões de julgamento;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0010751-09.2024.627.8000 e PJe nº 0600210-06.2024.6.27.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2024, serão incluídos em relação de julgamento a ser disponibilizada na página do Tribunal na internet, até 30 (trinta) minutos antes da sessão de julgamento respectiva, as ações referentes aos recursos nos processos de pedidos de registro de candidatura, de representações, de reclamações e de pedidos de direito de resposta, relativas às Eleições Municipais de 2024.
§ 1º A relação de que trata o caput estará disponível na página inicial do Tribunal, opção Advogados, Pauta das Sessões, Agenda Institucional;
§ 2º Durante o período previsto no caput, a divulgação da relação dos processos que serão julgados ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, inclusive;
§ 3º Os processos publicados na relação de julgamento que não forem julgados na respectiva sessão serão automaticamente transferidos para a sessão de julgamento subsequente.
Art. 2º A Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno (SEARA) certificará nos autos a data em que o respectivo processo será julgado em Plenário.
Art. 3º O pedido de sustentação oral nas ações elencadas no art. 1º poderá ser formalizado nos autos, pelo e-mail institucional: seara@tre-to.jus.br, pelos telefones (63) 3229-9656 ou 3229-9588, ou, ainda, de forma presencial, antes do início da sessão de julgamento.
Art. 4º Em se tratando de recurso nos pedidos de registro de candidatura, a providência de que trata o art. 1º será dispensada quanto a Sessões de Julgamento do dia 16 de setembro de 2024, data em que todos os requerimentos de registros de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas em sessão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 8 de agosto de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 142 de 12.08.2024, p. 37-38.