RESOLUÇÃO Nº 588, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera a Resolução nº 398/2018, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o advento da Resolução n° 556, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0006732-57.2024.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 398, de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° ............................................................
§ 1° O prazo da licença-paternidade será contado da data da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas; da guarda judicial para adoção; da adoção ou, ainda, da inclusão do genitor na certidão de nascimento, na hipótese de reconhecimento tardio da paternidade biológica.
§ 2º A paternidade será comprovada por certidão de nascimento, termo de guarda judicial ou termo de adoção, conforme o caso.” (NR)
“Art. 14. ............................................................
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, ficam asseguradas:
I – a extensão da licença-maternidade e sua prorrogação ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar;
II – aos casais em união estável homoafetiva, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, a fruição do direito às licenças e respectivas prorrogações nos seguintes termos:
a) apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;
b) o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 8 de agosto de 2024.
Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 142 de 12.08.2024, p. 36-37.