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RESOLUÇÃO Nº 586, DE 24 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre as cerimônias de preparação, verificação e conferência das urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024 na Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024, em especial sobre a Preparação das Urnas tratada no capítulo V;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0010020-13.2024.6.27.8000 e no PA (PJe) nº 0600196-22.2024.627.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas e as Cerimônias Públicas de Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas no Estado do Tocantins sejam realizadas com início obrigatório no dia 25 de setembro e finalização no máximo até o dia 29 de setembro de 2024, conforme o Planejamento das Eleições 2024 aprovado pela Portaria nº 548/2023 PRES/DG/SGP/COPES, publicada no DJe nº 109, de 23.6.23.

§ 1º As eventuais Cerimônias Públicas de Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas complementares para substituição de Urnas sorteadas para auditoria e eventual complementação de contingências ou problemas após conferência visual, ocorrerão no dia 5 de outubro de 2024.

§ 2º Na hipótese de a cerimônia de geração das mídias e a cerimônia de preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, ao final da cerimônia de geração, as mídias para carga devem ser acondicionadas em envelopes identificados, lacrados e assinados pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou por autoridade designada pelo TRE.

Art. 2º Determinar aos Juízos Eleitorais que realizem, impreterivelmente, até o dia 4 de outubro de 2024, Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas lacradas, verificando funcionamento das Urnas, data e hora do sistema, correspondências esperadas e lacres das Urnas Eletrônicas.

Art. 3º Em eventual segundo turno, as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas, Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas e as eventuais Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas lacradas ocorrerão, respectivamente, nos dias 18,19 e 25 de outubro de 2024.

Art. 4º Para as cerimônias de que trata esta Resolução, deverão ser publicados editais no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem os trabalhos.

Parágrafo único. Sem prejuízo das providências elencadas no caput, outros meios de comunicação sobre as cerimônias públicas poderão ser utilizados para dar amplo conhecimento às entidades fiscalizadoras, imprensa, cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar o evento.

Art. 5º Os procedimentos e orientações descritas nas Resoluções TSE nº 23.673, de 2021 e 23.736, de 2024, deverão ser observados na preparação e condução das Cerimônias e demais atos relacionados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 24 de julho de 2024.

Desembargador João Rigo Guimarães - Presidente; Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Rodrigo de Meneses dos Santos. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 131 de 26.07.2024, p. 45-46.