RESOLUÇÃO Nº 580, DE 17 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, com fulcro na Resolução TRE-TO nº 564/2023, que instituiu a Política de Integridade no âmbito deste Tribunal, e
Considerando o macro desafio Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais;
Considerando o Projeto Estratégico 4.1.2.4 – Implantação do Programa de Integridade do TRE-TO, e
Considerando, também, o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 0008869-2021.6.27.8000 e no PA (PJe) nº 0600106-14.2024.6.27.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, elaborado pelo Comitê de Integridade, instituído pelas Portarias TRE-TO nºs 520 e 673/2023.
Parágrafo Único. Programa de Integridade é o conjunto de ações selecionadas, com indicação de procedimentos, atribuições de responsabilidade e prazos para implementação, com vistas a administrar as vulnerabilidades à integridade da organização.
Art. 2º A contextualização do programa, a metodologia utilizada, os fundamentos da política de integridade que dão suporte às ações propostas e as ações de tratamento aos riscos à integridade constam no Anexo único.
Art. 3º O Comitê de Integridade poderá atualizar o Programa de Integridade do TRE-TO, quando necessário, primando pelo aperfeiçoamento e expansão da política de integridade adotada por este Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 17 de maio de 2024.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 86 de 22.05.2024, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 87 de 23.05.2024, p. 18-19.