RESOLUÇÃO Nº 576, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Revisa o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2021 a 2026, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução TRETO n. 282, 11 de dezembro de 2012);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário (PNGP);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-TO n°500/2021, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - PETRE para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 3.023/2013 do Tribunal de Contas da União, que apresenta recomendações objetivando melhorias na governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 461/2019, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção e/ou aprimoramento de políticas, métodos e práticas de Gestão de Pessoas; e
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0006769-89.2021.6.27.8000 e no PA nº 0600013-51.2024.6.27.0000 (PJe),
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Tocantins (PEPE) para o período de 2021-2026, na forma do Anexo I, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Objetivos Estratégicos; e
V - Indicadores de desempenho.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas estão alinhados à Estratégia Institucional e se destinam ao alcance do objetivo "Aperfeiçoar a Governança e a Gestão de Pessoas".
Art. 2º Aprovar a Matriz de Indicadores, constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º O acompanhamento da política de gestão e a análise dos resultados e metas serão responsabilidades do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os resultados deverão ser apresentados nas Reuniões de Análise da Estratégia para acompanhamento, oportunidade em que se poderá promover inclusão e exclusão de iniciativas e indicadores, ajustes de metas e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Art. 4º As iniciativas descritas neste Plano serão detalhadas e desdobradas em projetos e/ou processos pelas Coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 513, de 2 de julho de 2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 15 de março de 2024.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor; Juiz José Maria Lima, Juíza Silvana Maria Parfieniuk, Juiz Wagmar Roberto Silva, Juiz Antonio Paim Broglio e Juiz Alexsander Ogawa da Silva Ribeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Rodrigo Mark Freitas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 50 de 22.04.2024, p. 16-17.