RESOLUÇÃO Nº 572, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 398/2018, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença- paternidade.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o advento da Resolução nº 493, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-TO nº 398, de 27 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º O servidor tem direito à licença-paternidade de cinco dias.
§ 1º O prazo da licença-paternidade será contado da data da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas; da guarda judicial para adoção; da adoção ou do resultado do exame de código genético.
§ 2º A paternidade será comprovada por certidão de nascimento, termo de guarda judicial, termo de adoção ou exame de DNA, conforme o caso.
§ 3º Caso a criança venha a falecer durante a licença de que trata o caput, o servidor continuará a usufruí-la pelo período que restar.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas/TO, 11 de outubro de 2023.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES - Presidente; Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Vice-Presidente/Corregedor;Juiz Substituto Márcio Barcelos Costa; Juiz Substituto Igor Itapary Pinheiro; JUÍZA SILVANA MARIA PARFIENIUK; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. Rodrigo Mark Freitas-Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 183 de 16.10.2023, p. 20-21