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RESOLUÇÃO Nº 567, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Institui o Programa Permanente de Valorização dos Mesários e Apoios Logísticos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as ações da Justiça Eleitoral do Tocantins relacionadas aos membros de mesas receptoras de votos e cidadãos que atuam como apoio logístico;

CONSIDERANDO a importância estratégica das atividades relacionadas aos(às) mesários(as) e apoios logísticos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de melhoria das condições de trabalho proporcionadas aos(às) mesários(às) e apoios logísticos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa Permanente de “Valorização do(a) Mesários(as) e Apoios Logísticos”, que tem por objetivo planejar e gerenciar, de modo eficaz, as ações da Justiça Eleitoral no Tocantins relativas aos membros de mesas receptoras de votos.

Parágrafo único. O Programa tem como foco a valorização do(a) mesário(a) e o incentivo à respectiva participação voluntária e visa motivar e reconhecer publicamente os(as) mesários(as) que atuam no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, os quais oferecem contribuições importantes e relevantes à execução das Eleições e à Democracia.

Art. 2º Esta ação tem amparo no objetivo estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de "aprimorar mecanismos de atendimento ao cidadão", já que o(a) mesário(a) e a equipe de apoio são a ponte de comunicação que liga a Justiça Eleitoral ao(à) eleitor(a) no dia da eleição.

Art. 3° Caberá ao Programa de Valorização do(a) Mesário(a) e Equipe de Apoio:
I - promover a integração entre as unidades da Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais no tocante às atividades relacionadas aos membros de mesas receptoras de votos e cidadãos(ãs) que atuam como apoio logístico;
II - propor ações visando o aprimoramento dos serviços;
III - discutir as estratégias adotadas para treinamento, alimentação e benefícios aos(às) mesários(as) e apoio logístico;
IV - aprovar as campanhas educativas destinadas a estimular a participação dos(das) mesários(as) voluntários(as);
V - avaliar o funcionamento das seções eleitorais e a satisfação dos(das) mesários(as).

Art. 4º As ações do programa serão desenvolvidas pela comissão gestora com a seguinte composição:
- coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitora (EJE);
- representante da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);
- representante da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);
- representante da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
- representante da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística (COSEL);
- representante da Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE);
- representante do Cartório Eleitoral da capital;
- representante de Cartório Eleitoral do interior.
§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a) da Escola Judiciária Eleitoral a coordenação das atividades da comissão gestora.
§ 2º Os(As) representantes das unidades da Secretaria e dos cartórios eleitorais da capital e do interior serão designados(as) por portaria da Presidência.
§ 3º As unidades administrativas do TRE-TO, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa, quando solicitado.

Art. 5º As ações propostas deverão ser apresentadas à administração por meio de plano de ação e, caso autorizadas, após implantação e avaliação, sendo consideradas viáveis, deverão constar da página do mesário para divulgação e, dependendo da abrangência, replicação nas zonas eleitorais.

Art. 6º O Programa poderá ser aperfeiçoado ou revisado, a qualquer tempo, a critério da Administração.

Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de junho de 2023.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 103 de 15.6.2023, p. 38-39.