RESOLUÇÃO Nº 565, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO o SEI nº 0003620-17.2023.6.27.8000 que determinou a apresentação de novo arranjo institucional para distribuir as atividades afetas às coordenadorias da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
RESOLVE:
Art. 1º alterar o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
“Art. 2º................
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IV- ......................
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c) Coordenadoria de Processamento:
1. Seção de Processamento I e II:
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e) ........................
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3. Seção de Anotações Partidárias, Protocolo e Expedição". (NR)
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TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
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CAPÍTULO III
DA DIRETORIA-GERAL
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Seção III
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“Da Coordenadoria de Processamento” (NR)
“Art. 23. À Coordenadoria de Processamentos compete coordenar e auxiliar a implementação e a execução de ações e atividades relativas ao processamento dos feitos judiciais; monitorar e orientar a verificação dos dados quanto à classificação processual e autuação de feitos de competência do Tribunal e orientar e garantir o suporte necessário à realização das sessões plenárias”. (NR)
“Art. 24. Às Seções de Processamento I e II compete:
I - revisar e certificar, no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), os dados da autuação, observando o que determina o Regimento Interno e os atos normativos que regem a matéria;
II - certificar e informar o fundamento legal da distribuição, por sorteio, dependência ou prevenção, conforme o caso;
III - proceder, após verificação, à redistribuição de ofício dos processos no PJe, certificando com o respectivo fundamento legal;
IV - fazer conclusão dos processos distribuídos e verificados aos gabinetes das(os) respectivas(os) Juízas(es) Membros;
V - providenciar a atualização dos dados das partes, procuradores(as) e a redistribuição dos processos as(os) Juízas(es) Membros, quando determinada a alteração pela autoridade competente;
VI - proceder às atualizações das configurações no PJe referentes a competência, classes processuais, assuntos, tabelas judiciais, advogadas(os), jus postulandi, ente, autoridade pública, oficialas(is) de justiça, procurador(a), defensor(a), calendário e modelos utilizados pela Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;
VII - verificar e acompanhar, no Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral, as atualizações das tabelas de classes, assuntos e movimentos processuais relacionadas ao PJe;
VIII - dar cumprimento aos despachos e decisões da(o) presidente e das(os) relatoras(es);
IX - abrir vista dos processos à Procuradoria Regional Eleitoral, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Defensoria Pública da União;
X - fazer conclusão dos processos as(os) relatoras(es) ou à(o) Presidente, após o cumprimento de determinações, conforme o caso;
XI - controlar os prazos processuais promovendo as certificações que se fizerem necessárias;
XII - registrar os recursos internos interpostos contra decisões monocráticas ou colegiadas do Tribunal;
XIII - distribuir mandados judiciais aos oficiais de justiça e acompanhar o seu cumprimento;
XIV - providenciar a baixa dos autos à origem ou seu arquivamento provisório ou definitivo, conforme o caso;
XV - remeter à Corregedoria Regional Eleitoral os processos que impliquem anotação no sistema de cadastro de eleitor;
XVI - solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral certidões de endereço, para fins de instrução e andamento dos processos;
XVII- comunicar ao órgão nacional o resultado do julgamento de contas de órgão de direção partidária estadual, quando for o caso;
XVIII - enviar para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins as decisões monocráticas e colegiadas, editais e despachos para intimação das partes;
XIX - expedir mandados, termos de penhora, intimações, notificações, cartas de ordem, precatórias, rogatórias, ofícios e alvarás de levantamento e acompanhar seu cumprimento;
XX - Certificar o trânsito em julgado das decisões, promovendo o arquivamento dos processos de competência originária, ou devolvendo à Zona Eleitoral de origem quando se tratar de recursos;
XXI - criar no Sistema Eletrônico de Informação-SEI, processo para solicitar a emissão de guias para pagamento de multas ou para devolução de valor ao erário;
XXII- acompanhar os prazos para pagamento das multas e informar à(o) relator(a) ou à presidência, conforme o caso, a interrupção dos pagamentos ou inadimplência do(a) devedor(a);
XXIII - elaborar e encaminhar os demonstrativos de débito para inscrição em dívida ativa de multas, nos processos de competência originária, à Procuradoria da Fazenda Nacional;
XXIV - protocolar cartas de ordem ou precatórias no PJe do primeiro grau e segundo grau de jurisdição respectivamente e acompanhar o cumprimento;
XXV - prestar informações às(aos) interessadas(os) sobre a tramitação de processos na unidade, excetuados aqueles protegidos por segredo de justiça;
XXVI - publicar despachos, decisões e editais no mural eletrônico durante o período eleitoral;
XXVII - publicar editais no sítio do Tribunal, na internet e encaminhar para publicação no mural físico (placard) do Tribunal, quando determinado pelo(a) relator(a), promovendo a certificação nos autos;
XXVIII - baixar processo às zonas eleitorais para o cumprimento de diligências;
XXIX - encaminhar processos para inscrição no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin;
XXX - encaminhar processos de prestação de contas com trânsito em julgado à Procuradoria Regional Eleitoral, quando as contas forem desaprovadas;
XXXI - encaminhar processos com trânsito em julgado à Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, para ciência dos acórdãos que determinem aos partidos políticos aplicarem recursos ao programa de incentivo à participação política da mulher” e aqueles que determinem o desconto de recursos de cotas do fundo partidário.
XXXII - prestar suporte operacional às(os) usuárias(os) do PJe de 1º grau (Zonas Eleitorais) e 2º grau (Tribunal) e providenciar a abertura de chamados na área técnica quando necessário;
XXXIII- Cadastrar, conceder permissões e retirar permissões para os usuários internos do sistema de processo judicial eletrônico, a partir de solicitação dos dirigentes e das dirigentes das unidades do Tribunal.
§ 1° À Seção de Processamento I compete executar as atribuições descritas nos incisos I ao XXXIII referentes aos processos distribuídos aos Gabinetes de Juiz(a) de Direito II , Jurista II , Juiz(a) Federal e Presidente;
§ 2° À Seção de Processamento II compete executar as atribuições descritas nos incisos I ao XXXIII referentes aos processos distribuídos aos Gabinetes Juiz(a) de Direito I, de Jurista I, Vice-Presidência e Corregedoria". (NR)
"Art. 25 Nas eleições gerais, os processos de relatoria das(os) Juízas(es) Auxiliares serão divididos entre as Seções de Processamento I e II de forma igualitária”. (NR)
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VI - elaborar, publicar e arquivar os Termos de Posse das(os) Juízas(es) Membros e, após assinados encaminhar cópia à Coordenadoria de Processamento e Seção de Registros Funcionais e Informações Processuais;
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IX - acompanhar o cumprimento, pelos gabinetes dos respectivos órgãos julgadores, do prazo legal ou regimental para assinatura dos acórdãos e resoluções, elaborando relatórios estatísticos mensais e mantendo informado o coordenador ou a coordenadora de processamento sobre eventuais irregularidades detectadas;
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XX - certificar a publicação de decisões nos casos em que a intimação, por força de lei, deva ocorrer na própria sessão de julgamento”; (NR)
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Subseção III
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“Art. 27 À Coordenadoria de Gestão da Informação compete desenvolver as atividades relacionadas ao protocolo, expedição, anotações partidárias, publicações institucionais, Diário da Justiça Eletrônico, Diário da União, legislação, jurisprudência, acervo bibliográfico, museu, arquivo de documentos administrativos, judiciais, físicos e eletrônicos”. (NR)
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“Art. 30 Seção de Anotações Partidária, Protocolo e Expedição compete”: (NR)
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XII - recepcionar e validar, em sistema informatizado específico (SGIP), dado referente a anotação da composição dos órgãos partidários regionais e municipais, bem como as alterações, prorrogações, destituições e suspensões, observada a legislação vigente;
XIII - acompanhar as informações relativas aos dados dos partidos políticos inseridas em sistema próprio;
XIV - comunicar aos juízos eleitorais o trânsito em julgado de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinar o registro, cancelamento de registro, incorporação e fusão de partido político, bem como alteração de denominação e siglas partidárias;
XV - cumprir determinação judicial sobre suspensão de órgão estadual e municipal de direção partidária;
XVI - expedir, quando solicitada, certidão que comprove o apoiamento (SAPF) mínimo de eleitores, no âmbito do Estado do Tocantins;
XVII - instruir os processos de prestação de contas anual, prestação de contas eleitorais e requerimento de regularização de omissão de prestação de contas dos partidos políticos, com informação sobre os responsáveis partidários;
XVIII - integrar o grupo de suporte ao processamento de registro de candidaturas nas eleições gerais;
XIX Orientar e capacitar, nas eleições gerais, os partidos políticos acerca de normas, procedimentos e utilização de sistemas que norteiam o registro de candidaturas;
XX - promover a anotação de suspensão e de regularização da situação dos órgãos partidários estaduais e municipais quando determinadas e por ausência de CNPJ, nos termos da legislação específica;
XXI - elaborar o calendário de inserções de propaganda partidária;
XXII - informar se o partido político preenche os requisitos para a veiculação do número de inserções indicadas da propaganda partidária;
XXIII - apresentar proposta de distribuição das veiculações da propaganda partidária, atendendo às datas indicadas pelo partido político, salvo se, em razão de outros requerimentos já apresentados, tiver sido atingido o limite máximo de inserções diárias;
XXIV - incluir na proposta a que se refere o inciso XII, a data mais próxima disponível indicando, em caso de haver datas equidistantes, a mais próxima ao final do semestre;
XXV - manter disponíveis para consulta, em seus sítios na internet, calendário com datas de propaganda partidária reservadas para cada partido, elaborado com respeito à prioridade conforme a ordem de apresentação dos requerimentos e às demais regras previstas na legislação, possibilitando às agremiações que ainda não tenham requerido suas veiculações evitar pedidos em datas já integralmente ocupadas.
XXVI – instruir os processos de requerimento de veiculação de propaganda partidária no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
XXVII - processar os pedidos de registro de candidaturas nas eleições gerais com suporte de grupo formado por servidoras(es) da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação e de outras Unidades;
XXVIII - gerenciar e manter atualizados os dados do Sistema de Candidaturas (CAND) nas eleições gerais e informar à(o) titular da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, quando for o caso, a necessidade de nova totalização das eleições;
XXIX - orientar as Zonas Eleitorais quanto ao registro e as atualizações dos dados do Sistema de Candidaturas (CAND) nas eleições municipais;
XXX - realizar procedimentos referentes à distribuição do horário eleitoral gratuito (HE) nas eleições gerais;
XXXI - auxiliar o juiz responsável pela propaganda eleitoral, em eleições gerais, na distribuição do horário eleitoral gratuito (HE), sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral e elaboração do plano de mídia, visando ao regular cumprimento da
propaganda eleitoral gratuita;
XXXII - gerenciar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
XXXIII - orientar os partidos políticos sobre os procedimentos de anotações de seus órgãos diretivos pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);
XXXIV - gerenciar o Sistema de Apoiamento de Partido Político em Formação (SAPF), prestar suporte aos seus usuários e orientar as Zonas Eleitorais quanto ao seu uso;
XXXV - gerenciar o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) e prestar suporte operacional às Zonas Eleitorais e aos partidos políticos sobre o seu funcionamento;
XXXVI - encaminhar comunicação oficial de caráter meramente informativo aos Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos;
XXXVII - emitir certidão, quando solicitada, aos partidos políticos para efeitos de aptidão para recebimento de recursos do fundo partidário;
XXXVIII - registrar julgamento da prestação de contas no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO)"; (NR)
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TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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Seção IV
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“Da Coordenadora ou Coordenador de Processamento” (NR)
“Art. 83. À Coordenadora ou Coordenador de Processamento incumbe, especificamente”: (NR)
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II. coordenar o controle, anotações e informações referentes aos partidos políticos;
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Subseção III
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XII - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas as anotações e informações referentes aos partidos políticos ”. (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; a Desembargadora Substituta JACQUELINE ADORNO, os Senhores Juízes Membros, Juiz MÁRCIO BARCELOS COSTA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93 de 30.5.2023, p. 39-44.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 106 de 20.6.2023, p. 4-10.