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RESOLUÇÃO Nº 558, DE 25 DE MARÇO DE 2023

Aprova, nos termos do artigo 24, Parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, em decorrência da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo positivo no valor de R$ 21.269,28 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), oriundo da transformação de cargos em comissão da Secretaria do Tribunal, sem aumento de despesas, objeto da Resolução TRE-TO nº 534, de 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta visando a criação da Assessoria Técnico-Administrativa da Diretoria Geral e da Assessoria de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme consta do processo SEI nº 0010502-29.2022.6.27.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição do cargo efetivo, para transformação do saldo positivo de R$ 21.269,28 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos) em um cargo em comissão, nível CJ-1, de Assessor(a) Técnico-Administrativo da Diretoria Geral e um cargo em comissão, nível CJ-1, de Assessor(a) de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação, sem aumento de despesa, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, conforme Anexo I.

Parágrafo único. O valor residual utilizado para a transformação dos cargos de que trata o caput é resultante da opção pela retribuição do cargo efetivo, acrescido da parcela implementada em decorrência da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

Art. 3º Além dos 50% reservados aos servidores do quadro efetivo deste Tribunal, nos termos do art. 5°, § 7º, da Lei nº 11.416/2006, deverão ser ocupados por servidores públicos optantes pela remuneração do cargo efetivo, no mínimo, 36% dos cargos em comissão.

Art. 4º Alterar a Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

(...)

III - Diretoria Geral:

a) Gabinete

b) Assessoria Jurídica

c) Assessoria Técnico-Administrativa

d) Assessoria de Planejamento e Gestão

e) Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade

f) Núcleo de Gestão Socioambiental e Estatística

(...)

VII - Secretaria de Tecnologia da Informação:

(...)

a.2) Assessoria de Segurança Cibernética

(...)

Art. 10. À Assessoria Técnico-Administrativa compete emitir parecer e informação sobre assuntos administrativos relacionados à Secretaria e aos Cartórios Eleitorais do Estado, atualizando registros e acompanhando a legislação, jurisprudência e doutrina referentes à sua área de atuação, mantendo o Diretor-Geral informado a respeito de matérias consideradas relevantes, no âmbito de sua competência.

Art. 11. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento das atividades do Tribunal, na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes.

(...)

Seção I-B

Da Assessoria Técnico-Administrativa

12-B - Ao Assessor Técnico-Administrativo da Diretoria Geral, além de prestar assessoramento administrativo ao Diretor-Geral em sua gestão administrativa, incumbe:

I - analisar e preparar os processos sobre matérias administrativas oriundos da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Estado, a serem submetidos ao crivo do Diretor-Geral;

II - emitir parecer e prestar informações nas consultas sobre assuntos relacionados com a respectiva área de competência, visando resguardar a coerência e uniformidade das decisões do Tribunal;

III - Prestar subsídio de defesa à AGU;

IV- acompanhar as sessões plenárias, oferecendo suporte ao Diretor-Geral, especialmente nas matérias de cunho administrativo;

V - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícias referentes a sua área de atuação, atualizando registros e mantendo o Diretor-Geral informado a respeito de matérias consideradas relevantes, no âmbito de sua competência;

VI - instruir, acompanhar e remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional os processos de débitos de pessoal para a inscrição na dívida ativa da União e no cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais;

VII - propor a expedição de instruções que facilitem a aplicação das leis e normas em vigor, considerando seu âmbito de atuação;

VIII- propor temas de discussão e realizar pesquisas para subsidiar o Diretor-Geral quando de sua participação em eventos relativos à Justiça Eleitoral;

IX - elaborar minutas de ofícios referentes às matérias administrativas, determinados pelo Diretor-Geral;

X - despachar com o Diretor-Geral os procedimentos administrativos e demais atos referentes às matérias administrativas;

XI - examinar as minutas de Resolução, Portaria e demais atos a serem editados pela Diretoria Geral, relativos às matérias administrativas do Tribunal;

XII - assessorar, por determinação do Diretor-Geral, nas demandas das unidades a ele diretamente vinculadas;

XIII - manter o controle do material permanente da respectiva Assessoria;

XIV - zelar pela observância das orientações emitidas pela Auditoria Interna e Tribunal de Contas da União, bem como adotar práticas de controle interno no âmbito da Assessoria, com base no gerenciamento de riscos e de forma a garantir segurança razoável quanto à legalidade, eficácia, eficiência e economicidade de suas atividades;

(...)

Subseção I-A

Da Assessoria de Segurança Cibernética

Art. 62-B - Ao Assessor de Segurança Cibernética compete:

I - prospectar, analisar e classificar soluções de tecnologia, métodos e procedimentos à prevenção de ataques aos ativos de tecnologia da informação;

II - promover e monitorar a identificação e a classificação de ativos de tecnologia da informação;

III - identificar, gerir e monitorar a análises de vulnerabilidades em ambientes e ativos de tecnologia da informação;

IV - supervisionar as atividades referentes às políticas e planos de segurança da informação, propondo normas complementares para sua implementação;

V - elaborar planos de gerenciamento de comunicação, desastres e continuidade relacionados à Segurança Cibernética, monitorar e apoiar a sua implementação;

VI - apoiar a proposição de programas destinados à formação e ao aprimoramento das equipes técnicas com foco em segurança da informação;

VII - apoiar a elaboração e a implementação de programas destinados à conscientização e à capacitação do público interno do Tribunal quanto aos objetivos da Política de Segurança da Informação;

VIII - emitir relatórios e pareceres técnicos e atuar no apoio direto às unidades do Tribunal em assuntos relacionados a Segurança Cibernética;

IX - gerir os riscos no contexto da Segurança Cibernética, inclusive quando da proposição de novos projetos, serviços ou sistemas;

X - atuar diretamente na resposta a incidentes de Segurança da Informação;

XI - elaborar minutas de atos normativos relacionados aos temas que permeiam a área de Segurança Cibernética;

XII – prestar assessoramento nas matérias específicas de Segurança Cibernética.

(...)"

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I da Res. 558-2023.pdf

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas-TO, 25 de abril de 2023.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 71 de 27.4.2023, p. 52-54.