RESOLUÇÃO Nº 540, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o pagamento de gratificação de presença em razão de comparecimento a sessão (jeton) tem caráter indenizatório, não configurando salário, vencimento ou subsídio, sendo medida intrínseca ao exercício da função pelo beneficiário;
CONSIDERANDO o teor dos autos do SEI nº 0012162-79.2022.6.27.8090,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 155 da Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 155. .............................................................
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§ 4º O Procurador Regional Eleitoral, por isonomia aos Juízes Membros do Tribunal, faz jus ao recebimento da gratificação de presença em sessão quando ausente em virtude de viagem a serviço ou para participação em atos, eventos e solenidades relacionados a Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156 de 31.08.2022, p. 27.