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RESOLUÇÃO Nº 538, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Altera os incisos I e III do art. 1º da Resolução TRE-TO nº 524, de 24 de março de 2022, que dispõe sobre sobre a criação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o teor dos processos SEI nºs 0013305-82.2022.6.27.8000 e 0010544-78.2022.6.27.8000, RESOLVE:

Art.1º Alterar os incisos I e III do art. 1º da  Resolução nº 524, de 24 de março de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ........................................................................................

I - Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, Juiz de Direito e Presidente da Comissão, e Luiz Astolfo de Deus Amorim, Juiz de Direito e Suplente;

[...]

III - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva e Clairton Thomazi, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação, como membros titular e suplente, respectivamente;" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 151 de 24.08.2022, p. 60.