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RESOLUÇÃO Nº 537, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Altera o artigo 3º da Resolução TRE nº 494, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre o serviço de emissão e validação eletrônica de diplomas para candidatos eleitos e suplentes nas eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X, XI e XIV, e

CONSIDERANDO o que dispõe no art. 238, da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 3º, bem como os § 1º e § 2º da Resolução TRE-TO nº 494, de 20 de novembro de 2020, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º A data da diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos no pleito geral ou municipal será definida pelo Presidente do Tribunal ou pelo Presidente da Junta Eleitoral, observada a data limite estipulada no Calendário Eleitoral ou resolução específica, que deverá ser amplamente divulgada e informada as candidatas e candidatos, partidos e coligações.

§ 1º Após a proclamação dos eleitos, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou o Presidente da Junta Eleitoral marcará data de sessão pública solene de diplomação, presencial ou virtual.

§ 2º A sessão pública de que trata o § 1º será registrada em ata, consignando o nome dos membros do Tribunal Regional Eleitoral, em se tratando de eleições gerais, ou da Junta Eleitoral, em caso de eleições municipais, e, ainda, o nome de todas as candidatas e candidatos eleitos na ordem de votação. (Resolução TSE nº 23.669/21, art. 328)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 151 de 24.08.2022, p. 60-61.