RESOLUÇÃO Nº 535, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre as cerimônias de preparação, verificação e conferência das Urnas Eletrônicas para as Eleições 2022 na Justiça Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial sobre a Preparação das Urnas tratado no capítulo VI;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação para as Eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas e as Cerimônias Públicas de Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas no Estado do Tocantins iniciem simultaneamente no dia 22 de setembro de 2022.
§ 1º As eventuais Cerimônias Públicas de Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas complementares para substituição de Urnas sorteadas para auditoria e eventual complementação de contingências ou problemas após conferência visual, ocorrerão no dia 1º de outubro de 2022.
§ 2º Na hipótese de a geração das mídias e a preparação das urnas não ocorrer em ato contínuo, ao final da geração, as mídias para carga devem ser acondicionadas em envelopes lacrados.
Art. 3º Determinar aos Juízos Eleitorais que realizem, impreterivelmente até o dia 30 de setembro de 2022, Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas Lacradas, verificando funcionamento das Urnas, data e hora do sistema, correspondências esperadas e lacres.
Art. 4º Em eventual segundo turno, as Cerimônias Públicas para Geração das Mídias para Uso e Preparação das Urnas Eletrônicas, Preparação e Verificação das Urnas Eletrônicas e as eventuais Cerimônias Públicas para Conferência Visual das Urnas Eletrônicas Lacradas ocorrerão, respectivamente, nos dias 20 e 28 de outubro de 2022.
Art. 5º Para as cerimônias de que trata esta Resolução, deverão ser publicados editais no Diário da Justiça Eletrônico com antecedência mínima de 2 (dois) dias, convocando, no mesmo ato, os partidos políticos, as federações de partidos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que acompanhem os trabalhos.
Paragrafo único. Sem prejuízo das providências elencadas no, outros meios caput de comunicação sobre as cerimônias públicas poderão ser utilizados para dar amplo conhecimento às entidades fiscalizadoras, imprensa, cidadãs e cidadãos interessados em acompanhar o evento.
Art. 6º Os procedimentos e orientações descritas nas Resoluções TSE nº 23.669, de 2021 e 23.673, de 2021 deverão ser observados na preparação e condução das Cerimônias.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 22 de agosto de 2022.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 150 de 23.08.2022, p. 38-39.