RESOLUÇÃO Nº 534, DE 29 DE JULHO DE 2022
Aprova, nos termos do artigo 24, Parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindo do valor integral dos cargos em comissão, em decorrência da opção dos servidores ocupantes pela retribuição dos respectivos cargos efetivos, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal dispõe sobre os princípios administrativos da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO a Resolução STF nº 630/2019 e a Resolução TSE nº 23.698/2022, que definiram nova estrutura orgânica, com transformação de cargos em comissão;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de reorganizar a Secretaria do Tribunal, visando a otimização dos serviços administrativos, o fortalecimento da gestão estratégica, a estruturação dos Gabinetes dos Juízes Membros, da Presidência, da
Corregedoria Regional Eleitoral, da Ouvidoria Regional Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Escola Judiciária Eleitoral, da Unidade de Contas Eleitorais e Partidárias, da Comissão Permanente de Licitação, em benefício de melhor prestação de serviços pela Justiça Eleitoral do Tocantins;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica, orçamentária e de pessoal para a reestruturação proposta, conforme consta do processo SEI nº 0010502-29.2022.6.27.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor integral dos cargos em comissão, decorrente da opção dos servidores ocupantes pela retribuição do cargo efetivo, para transformação em cargos em comissão, sem aumento de despesa, nos termos do artigo 24, Parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016.
§ 2º O valor residual para a transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação dos optantes pela retribuição do cargo efetivo.
§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.
Art. 2º Transformar o saldo de recursos orçamentários previsto no art. 1º em 12 (doze) cargos comissionados, sendo 11 (onze) cargos em comissão, nível CJ-1, e 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, conforme Quadro de Transformação I, do Anexo I.
Art. 3º Transformar 1 função comissionada nível FC-6, 3 funções comissionadas nível FC-5 e 2 funções comissionadas nível FC-2, em 3 funções comissionadas nível FC-6 e 3 funções comissionadas nível FC-1, conforme Quadro de Transformação II, do Anexo I.
Parágrafo único. A transformação das funções comissionadas não importa em aumento de despesas.
Art. 4º Remanejar 6 funções comissionadas nível FC-2, sendo 2 (duas) da Coordenadoria de Auditoria e 4 (quatro) dos Gabinetes dos Juízes Membros, para lotação de 2 (duas) na Presidência, 2 (duas) na Corregedoria Regional Eleitoral, 1 (uma) no Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (NUEGE) e 1 (uma) no Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES).
Art. 5º A distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Secretaria do Tribunal se dará em conformidade com os Anexos II e III.
Art. 6º Além dos 50% reservados aos servidores do quadro efetivo deste Tribunal, nos termos do art. 5°, § 7º, da Lei nº 11.416/2006, no mínimo 27,5% dos cargos comissionados deverão ser ocupados por servidores públicos que optem pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 7º O Regulamento da Secretaria deverá ser ajustado aos termos desta Resolução, no prazo de 30 dias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 29 de julho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 136 de 02.08.2022, p. 107-109.
Este texto não substitui o republicado no DJE-TRE-TO, nº 141 de 09.08.2022, p. 11-12.