RESOLUÇÃO Nº 531, DE 25 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a publicação da relação de julgamento dos processos relativos às Eleições Gerais 2022 e dá outras providências
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no §3º do art. 60 da Resolução do TSE nº 23.609/2019, que regulamenta sobre a escolha e o registro de candidatos e dispõe que os processos devem ser relacionados até o início da sessão para o seu julgamento;
CONSIDERANDO o que diz o inciso IV do art. 24 da Resolução do TSE nº 23.608/2019, que trata sobre representações, reclamações e pedido de direito de resposta as eleições, e prevê que os processos poderão ser apresentados em mesa, independente de publicação de pauta;
CONSIDERANDO o contido na Resolução do TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO a exiguidade dos prazos previstos nas referidas resoluções e a organização quanto a disponibilização da relação de julgamento dos processos;
CONSIDERANDO os princípios da celeridade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de definir metodologia de trabalho para aperfeiçoar os procedimentos na prestação jurisdicional nas sessões de julgamento;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2022, serão incluídos em relação de julgamento a ser disponibilizada na página do Tribunal na internet, até 30 (trinta) minutos antes da sessão de julgamento respectiva, as ações referentes a registro de candidatura, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta e, ainda, as prestações de contas relativas às candidatas e candidatos eleitos até a terceira suplência nas Eleições Gerais 2022.
§ 1º A relação de que trata o caput estará disponível na página inicial do Tribunal, opção Advogados, Pauta das Sessões, Agenda Institucional;
§ 2º Durante o período previsto no caput, a divulgação da relação dos processos que serão julgados ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, inclusive;
§ 3º Os processos publicados na relação de julgamento que não forem julgados na respectiva sessão serão automaticamente transferidos para a sessão de julgamento subsequente.
Art. 2º A Seção de Acórdãos, Resoluções e Apoio ao Pleno certificará nos autos a data em que o respectivo processo será julgado em Plenário.
Art. 3º O pedido de sustentação oral nas ações elencadas no art. 1º poderá ser formalizado nos autos, pelo e-mail institucional: seara@tre-to.jus.br, pelos telefones (63) 3229-9655 ou 3229-9656, ou, ainda, de forma presencial, antes do início da sessão de julgamento.
Art. 4º Em se tratando de processo de registro de candidatura, a providência de que trata o art. 1º será dispensada quanto às Sessões de Julgamento do dia 12 de setembro de 2022, data em que todos os requerimentos de registros de candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual, inclusive os impugnados, deverão estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas em sessão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 132 de 27.7.2022, p. 114-115.