RESOLUÇÃO Nº 525, DE 24 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução TRE nº 494/2020, de 20 de novembro de 202 0, que dispõe sobre o serviço de emissão e validação eletrônica de diplomas para candidatos eleitos e suplentes nas eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX, X, XI e XIV do art. 19 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TSE nº 23.677, de 16 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 494, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ............................................
IV - legenda do partido político, da federação de partidos ou da coligação perante o qual concorreu ao cargo eletivo.
"Art. 6º ............................................
I - o nome da candidata ou do candidato eleito ou do suplente, utilizando o nome social, quando este constar do Cadastro Eleitoral;
II - a indicação da legenda do partido político, da federação de partidos ou da coligação sob a qual concorreu;
III - o cargo para o qual foi eleita ou eleito ou a sua classificação como suplente;”
"Art. 11. Nas eleições municipais e gerais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, caberá a Presidência do Tribunal decidir a forma de realização da sessão pública da expedição do diploma e da sessão solene de entrega de diplomas, se por meio de videoconferência ou de modo presencial.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 52 de 26.3.2022, p. 33.