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RESOLUÇÃO Nº 523, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para os meses de agosto a dezembro do ano de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelos incisos XIV e XXX do artigo 19 e no § 3º e caput do art. 71 do Regimento Interno, e conforme decisão plenária de 10 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Pleno para os meses de agosto a dezembro do ano de 2022, consoante Anexo I Calendário das Sessões Ordinárias, evento 000012301382654.

Art. 2º Estabelecer que as Sessões Ordinárias, salvo motivo justificado, iniciar-se-ão às 10 horas, no período matutino, e às 17 horas, no período vespertino.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as Sessões Ordinárias dos dias 5, 6 e 12 de setembro do corrente ano, no período vespertino, iniciar-se-ão às 16 horas.

Art. 3º As Sessões de Julgamento do Tribunal Pleno serão realizadas por meio de videoconferência, ou presencialmente, quando as condições sanitárias e de atendimento de saúde pública assim permitirem.

Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Tribunal decidir a forma de realização das Sessões de Julgamento, se por meio de videoconferência ou de modo presencial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 10 de fevereiro de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PA  BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELICIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Anexo_da_Res._523_2022__calendario_sessoes_AGOSTO A DEZEMBRO_2022.docx.pdf  (Alterado pela Resolução 527532545, e 550 de 2022).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 26 de 14.2.2022, p. 52-53.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 101 de 10.6.2022, p. 47. (Agosto)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 133 de 28.7.2022, p. 46. (Setembro)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 174 de 28.9.2022, p. 33. (Set., Out. e Nov.)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 219 de 08.11.2022, p. 13. (Dezembro)