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RESOLUÇÃO Nº 517, 12 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 536, DE 22 DE AGOSTO DE 2022)

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 19, inciso VIII, da Resolução TRE/TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (RITRE), tendo em vista o contido nos autos do processo SEI nº 0006659-90.2021.6.27.8000; e

CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital TRE/TO nº 01/2017 terá seu prazo de validade de 2 (dois) anos expirado em 30 de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO que o item 13.28 do Edital TRE/TO nº 01, de 17/8/2017, prevê que o "O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período",

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital TRE/TO nº 01/2017, homologado pela Resolução nº 439/2018, publicada no DJE-TRE-TO nº 242, de 10/12/2018, por mais 2 (dois) anos, a partir de 30 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz ANTONIO PAIM BRÓGLIO; Juiz MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 146 de 13.08.2021, p. 21-22.