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RESOLUÇÃO Nº 515, 29 DE JULHO DE 2021

Institui o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os valores consagrados no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que instituiu um Estado Democrático de Direito visando uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;

CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o princípio da eficiência (ar. 1º, inc. III e IV; art. 3º, IV; e, art. 37  da Constituição Federal);

CONSIDERANDO ser dever do poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida; 

CONSIDERANDO art. 3o da Constituição Federal de 1988, que elenca como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e o art. 5o, caput, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;  

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; 

CONSIDERANDO que nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo governo brasileiro e aprovada pelo Congresso Nacional, resultando na publicação da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a deficiência é um contexto em evolução que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras relativas às atitudes e ao meio ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO Resolução CNJ no 343/2020, que institui condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições; 

CONSIDERANDO os termos dos arts. 22 a 24 da Resolução do CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021, que  dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, com a função de assessorar o planejamento, a implementação e o monitoramento de ações voltadas a Acessibilidade e Inclusão, bem assim, consolidar os dados e as boas práticas sobre o tema,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, unidade permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, vinculado à Presidência.

Art. 2º O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão será composto:

I - pelo titular da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, que exercerá a função de Coordenador;

II - pelo titular da Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação, que exercerá a função de Coordenador Substituto;

III - pelo titular da Seção de Engenharia, Arquitetura, Projetos e Obras;

IV - pelo titular da Chefia do Cartório da 29ª Zona Eleitoral;

V - pelo titular da Chefia de Gabinete da Presidência;

VI - pelo titular da Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral;

VII - pelo titular da Chefia de Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - pelo Assistente III da Ouvidoria Regional Eleitoral;

IX - pelo Assistente da Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;

X - por um servidor com deficiência, escolhido pela Presidência. 

§1º Os servidores e/ou servidoras que compõem o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão desempenharão as suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos e/ou funções.

§ 2º A Secretaria de Administração e Orçamento destacará um posto de trabalho na área administrativa, com dedicação exclusiva, para apoio ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

§ 3º A Diretoria-Geral, com o apoio das Secretarias, disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão:

I - acompanhar  as  ações  do  Programa  Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

II - auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão;

III - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências identificadas, depois   de   apreciadas   pela   Comissão   Permanente   de  Acessibilidade   e   Inclusão e aprovadas pelo Presidente do Tribunal; 

IV - implementar  as  ações  e  demandas  oriundas  da  Comissão  Permanente  de Acessibilidade e Inclusão; 

V - monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021;

VI - participar do acompanhamento funcional dos servidores com deficiência;

VII - prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021

VIII - promover a difusão de uma cultura de inclusão social estimulando o respeito às diferenças e a valorização da diversidade no contexto de trabalho; 

IX - propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, ações e projetos voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência;

X - propor, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas e com a Escola Judiciária Eleitoral, ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar (terceirizados e estagiários), a fim de promover conscientização e promoção de direitos e atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

XI - realizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social, campanhas de conscientização voltadas à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; 

XII - viabilizar e garantir a integração das ações desenvolvidas pelas diversas unidades relacionadas à inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; 

XIII - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; 

XIV - elaborar e apresentar relatório anual à Presidência e Diretoria-Geral acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 4º O Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão poderá solicitar, com autorização da Presidência, o apoio de outros servidores da Secretaria ou das Zonas Eleitorais, em número necessário ao cumprimento integral das atividades do Núcleo.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 29 julho de 2021.

JOSE MARCIO DA SILVEIRA E SILVA Juiz Membro MARCIO GONÇALVES MOREIRA Juiz Membro ANA PAULA BRANDÃO BRASIL Juíza Membro ANTONIO PAIM BROGLIO Juiz Membro JOSE MARIA LIMA Juiz Membro Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Vice Presidente/Corregedor Regional Eleitoral Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 138 de 02.08.2021, p. 40-43.