RESOLUÇÃO Nº 513, DE 02 DE JULHO DE 2021
Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, para o período de 2021 a 2026, e dá outras. providências
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional (Resolução TRETO n. 282, 11 de dezembro de 2012);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário (PNGP);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-TO nº 500/2021, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - PETRE para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO o Acórdão nº 3.023/2013 do Tribunal de Contas da União, que apresenta recomendações objetivando melhorias na governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 461/2019, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção e/ou aprimoramento de políticas, métodos e práticas de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral do Tocantins (PEPE) para o período de 2021-2026, na forma do Anexo único desta Resolução, sintetizado nos
seguintes componentes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Objetivos Estratégicos.
Parágrafo único. Os objetivos estratégicos definidos no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas estão alinhados à Estratégia Institucional e se destinam ao alcance do objetivo "Aperfeiçoar a Governança e a Gestão de Pessoas".
Art. 2º O acompanhamento da política de gestão e a análise dos resultados e metas serão responsabilidades do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Os resultados serão referendados pelo Diretor-Geral e pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, informados à Presidência e amplamente divulgados nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 3º Este Plano poderá ser revisado pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins em caso de revisão do planejamento estratégico institucional, alterações orçamentárias, situações excepcionais ou por determinação da Presidência.
Art. 4º As iniciativas descritas neste Plano serão detalhadas e desdobradas em projetos pelas Coordenadorias da Secretária de Gestão de Pessoas.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 2 de julho de 2021.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 118 de 05.07.2021, p. 19-20.