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RESOLUÇÃO Nº 508, DE 22 DE JUNHO DE 2021

Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Sistema de Controle Interno pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (International Professional Practices Framework - IPPF) promulgada pelo The Institute of Internal Auditors - IIA;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nºs 308 e 309, de 11 de março de 2020, que estabeleceram a organização e as diretrizes técnicas das atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, bem como a obrigatoriedade de aprovação do Estatuto de Auditoria Interna; e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 84, de 22 de abril de 2020,

RESOLVE:

Art. 1 º O Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº116, de 15 de fevereiro de 2007) passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ..............

I - ....................

c) Coordenadoria de Auditoria Interna:

  1. Assistência da Coordenadoria de Auditoria Interna.
  2. Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal;
  3. Seção de Auditoria de Contratação e Gestão;
  4. Seção de Auditoria Contábil e Patrimonial; e
  5. Seção de Contas Eleitorais e Partidárias.
d) ...................

.......................

VI- .................

d) ...................

  1. Assistência da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
  2. Seção de Planejamento e Gestão Orçamentária;
  3. Seção de Análise e Contabilidade;
  4. Seção de Execução Orçamentária e Financeira.
e) ...................

......................

Seção I

Da Coordenadoria de Auditoria Interna

Art. 4º-A À Coordenadoria de Auditoria Interna, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e consultoria, com vistas a avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia da aplicação dos recursos e seus controles.

Art. 4º-B À Assistência da Coordenadoria de Auditoria Interna compete executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário.

Art. 4º-C Ao Assistente da Coordenadoria de Auditoria Interna compete:

...................................

...................................

Art. 4º-D À Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal compete:

I    - participar da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, bem como o Plano de Auditoria de Longo Prazo - quadrienal, dentro de sua área de competência;

II    - executar auditorias na área de pessoal, visando comprovar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão de pessoas;

III   - analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de pessoal sujeitos a fiscalização e registro, referentes a admissões, concessão inicial de aposentadoria e pensões, bem como as alterações que modifiquem seu fundamento legal, após emissão do ato respectivo e seu cadastramento no referido sistema;

IV  - diligenciar à Secretaria de Gestão de Pessoas quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados de admissão, concessão de aposentadoria e pensão, ou quando identificar indícios de ilegalidade para requerer justificativa, ou adequação do ato à legislação e jurisprudência do TCU;

V   - providenciar o atendimento às diligências determinadas pelo TCU relativa à sua área de atuação;

VI  - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas;

VII   - realizar auditoria especial, integrada e coordenada determinada pelo Tribunal, pelo TSE ou pelo CNJ;

VIII   - propor, em conjunto com a Coordenadoria, a sistematização e padronização de procedimentos inerentes à sua área de atuação;

IX  - Prestar atividades de consultoria, previstas no Plano Anual de Auditoria Interna;

Art. 4º-E À Seção de Auditoria de Contratação e Gestão compete:

I  - avaliar os processos de gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, em consonância com as normas e padrões aplicáveis às atividades de auditoria interna;

II   - realizar auditoria em processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade, e os contratos, aditamentos e apostilamentos deles decorrentes, propondo impugnação de atos irregulares ou ilegais praticados nos mesmos;

III   - propor e realizar auditorias especiais, quando a materialidade, relevância e/ou risco verificados no procedimento, ou ato administrativo indicar a necessidade;

IV   - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento geral da União para o Tribunal;

V - prestar orientação acerca das normas do Tribunal de Contas da União relativas à elaboração  do processo de contas anual;

VI   - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;

VII    - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas;

VIII   - elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Auditoria.

Art. 4º-F À Seção de Auditoria Contábil e Patrimonial compete:

I  - realizar auditoria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial visando comprovar a legalidade e certificar os atos de gestão dos responsáveis;

II   - conferir, anteriormente à publicação, os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal e acompanhar o cumprimento dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

III    - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;

IV   - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras;

V  - acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal;

VI  - auxiliar na elaboração do Relatório de Auditoria de Gestão, nas áreas de sua competência, observando o disposto nas decisões normativas anuais do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;

VII   - manter registro das recomendações apontadas no Relatório de Auditoria e acompanhar as providências adotadas pelas unidades administrativas auditadas;

VIII  - elaborar, com a Coordenadoria, o Plano Anual de Auditoria.

Art. 4º-G À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:

I   - coordenar as atividades relativas ao planejamento e execução do exame das prestações de contas eleitorais e partidárias;

II   - analisar e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas eleitorais e partidárias com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento, nos feitos de competência do Tribunal;

III   - prestar orientações técnicas, aos partidos políticos, quanto às normas e sistemas de contas eleitorais e partidárias utilizados pela Justiça Eleitoral;

IV  - orientar e dar suporte aos Cartórios Eleitorais sobre o exame das contas eleitorais e partidárias;

V - manter atualizadas, nas páginas da internet e intranet do Tribunal, as informações referentes às contas eleitorais e partidárias.

Seção II

Do Gabinete de Segurança Institucional

Art. 4º-H ..............

...........................

Art. 54. ..............

Art. 54-A. À Assistência da Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete:

I  - elaborar demonstrativos e balancetes do sistema orçamentário, do financeiro e do patrimonial, encaminhando-os aos órgãos competentes;

II  - efetuar a conferência dos relatórios periódicos de movimentação dos bens móveis e do material de almoxarifado, bem como dos respectivos inventários, inclusive dos bens imóveis, com os registros efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

III - conferir e analisar contas, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis do Tribunal, propondo medidas de saneamento de situações anormais ou passíveis de aperfeiçoamento;

IV     - prestar orientação quanto à correta aplicação das normas contábeis, orçamentárias e financeiras;

V    - orientar e acompanhar as atividades relacionadas às operações do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) junto à unidade gestora executora do Tribunal;

VI    - acompanhar as normas e orientar o processo de encerramento e abertura de cada exercício financeiro, procedendo à devida análise dos procedimentos e os ajustes contábeis necessários;

VII   - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual;

VIII - atualizar o Rol de Responsáveis no SIAFI;

IX  - atuar como Setorial Contábil do Tribunal;

X  - verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;

XI  - elaborar, quadrimestralmente, relatório de gestão fiscal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), encaminhando-o em tempo hábil à Assessoria de Contas e Apoio à Gestão;

XII    - Manter atualizados, em seu sítio eletrônico, os relatórios contábeis determinados pela legislação vigente e pelo Conselho Nacional de Justiça, com vistas a ampliação da transparência governamental;

XIII   - elaborar, anualmente, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis e publicá-las no portal da transparência do TRE-TO.

XIV   - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da unidade, bem como prestar auxílio técnico às seções quando necessário.

Art. 55. .....................

..................................

Art. 76. ....................

.................................

V - encaminhar consultas à Coordenadoria de Auditoria Interna quanto a expedientes e processos que demandam indagação de maior complexidade;

...............................

Art. 79. ................

...........................

V - autorizar a concessão de suprimento de fundos;

.........................

Subseção I

Do Coordenador de Auditoria Interna

Art. 82. Ao Coordenador de Auditoria Interna incumbe, especificamente;

....................

III - (revogado);

...................

VIII - emitir os relatórios, certificados e pareceres de auditoria, de competência do órgão de Auditoria Interna no processo de contas anual, e apresentar à Presidência do Tribunal nos prazos legais;

...................

X - manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com unidades de auditoria interna de outros órgãos da Administração Pública;

...................

...................

Art. 124. ..............................

Parágrafo único. O ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Auditoria Interna deverá ser servidor efetivo, ter escolaridade de nível superior, com comprovada experiência de, no  mínimo, dois anos em atividades de auditoria interna nos últimos dez anos.

..................................

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III (eventos 1562423, 1562425 e 1562429) desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas-TO, 22 de junho de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz ANTONIO PAIM BRÓGLIO; Juiz MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO TRIBUNAL

ANEXO I da Res. 508-2021-altera o regulameto da secretaria (1).pdf

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Função

CJ-04

Diretor- Geral

 

CJ-03

Secretário

CJ-02

Coordenador/ Assessor II

CJ-01

Assessor I

 

TOTAL

 

Unidade

Presidência

-

-

01

01

02

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

 

-

 

-

 

01

 

-

 

01

Vice- Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral

 

-

 

-

 

01

 

01

 

02

Diretoria Geral

01

-

01

03

05

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação

 

-

 

01

 

02

 

01

 

04

Secretaria de Administração e Orçamento

 

-

 

01

 

03

 

01

 

05

Secretaria de Gestão de Pessoas

-

01

03

01

05

Secretaria de Tecnologia da Informação

 

-

 

01

 

03

 

-

 

04

TOTAL

01

04

15

08

28

ANEXO III

DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

FUNÇÃO

FC-6

FC-5

FC-4

FC-3

FC-2

FC-1

TOTAL

 

Unidade

Chefe de Seção

 

Oficial de Gabinete

 

Assistente IV

 

Assistente III

 

Assistente II

 

Assistente I

 

-

Presidência

-

01

-

02

01

-

04

Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI)

 

04

 

-

 

-

 

-

 

05

 

-

 

09

Vice-Presidência/ Corregedoria (VICE

/CRE)

 

04

 

01

 

-

 

-

 

02

 

-

 

07

Gabinete dos Juízes Membros (GJM)

 

-

 

-

 

-

 

05

 

05

 

-

 

10

Gabinete do Procurador Regional Eleitoral (GPRE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Escola Judiciária Eleitoral (EJE)

 

-

 

-

 

-

 

01

 

01

 

-

 

02

Diretoria Geral (DG)

-

01

-

01

05

02

09

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

08

 

-

 

16

Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR)

 

10

 

-

 

-

 

01

 

11

 

-

 

22

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

08

 

02

 

18

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

 

07

 

-

 

-

 

01

 

07

 

01

 

16

TOTAL

39

03

-

15

55

05

117

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 111 de 24.06.2021, p. 32-37.