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RESOLUÇÃO Nº 498, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 230, de 22 de junho de 2016, que orienta a adequação dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às pessoas com deficiência, instituindo também as Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 81, de 6 de novembro de 2020, que propõe procedimentos ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso XI no art. 7º da Resolução nº 446, de 30 de abril de 2019, como os seguintes termos:

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XI – identificar, seja por autodeclaração ou por meio de indícios, se a pessoa ré, acusada ou condenada possui deficiência auditiva, visual ou ambas, e em caso positivo, garantir a ela todos os procedimentos adequados ao seu atendimento, conforme previsto pela Recomendação CNJ nº 81, de 6 de novembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas -TO, 26 de fevereiro de 2021.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz ÂNTONIO PAIM BRÓGLIO; Juiz MARCIO GONÇALVES MOREIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 37 de 02.03.2021, p. 8-9.