RESOLUÇÃO Nº 490, 8 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Municipal de 2020 no Estado do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 183 e 184 da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a transmissão e recuperação de dados de votação em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
§ 1° Caberá à Presidência consolidar, mediante portaria, a relação dos pontos de transmissão e recuperação estabelecidos prévia e conjuntamente com os Juízes Eleitorais, divulgando-os no sítio do TRE-TO na internet em até cinco dias antes da data da eleição.
§ 2° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas-TO, 8 de outubro de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juiz ANTÔNIO PAIM BROGLIO; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 198 de 13.10.2020, p. 8-9.