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RESOLUÇÃO Nº 486, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Resolução nº 332/2015, que dispõe sobre o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução 463/2020, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal,

RESOLVE :

Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 332, de 25 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ............................................................................................................................................

I – Um Juiz Membro, Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal;

..........................................................................................................................................................

§ 1º O GSI será coordenado pelo Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal.

..............................................................................................................................................................

§ 3º Os representantes indicados no § 2º serão designados a compor o GSI por meio de Portaria da Presidência do TRE-TO."

"Art. 4º  ..............................................................................................................................................

IX – Submeter à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal:

a) proposta de alteração do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal;

..........................................................................................................................................................."

"Art. 5º Os integrantes do GSI poderão ser convocados para atuar em outros setores do Tribunal ou localidades de interesse da Justiça Eleitoral, a critério do Presidente do Tribunal, ouvido o Coordenador do GSI, sem prejuízo das atividades da área de segurança.

§ 1º - Revogado

§ 2º - Revogado"

"Art. 6º O GSI, observada a legislação específica e resoluções do Tribunal, poderá dispor de armamento, coletes de proteção balística, bastão retrátil, rádios/celulares transceptores portáteis, veículos e outros equipamentos de uso individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções.

............................................................................................................................................................"

"Art. 7º Os integrantes do GSI participarão de cursos e treinamentos periódicos, conforme estabelecido em Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Parágrafo único.  O Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária será elaborado em conjunto pelo Gabinete de segurança Institucional e pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do Tribunal (COEDE)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas -TO, 25 de agosto de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156 de 27.8.2020, p. 26.