RESOLUÇÃO Nº 486, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Resolução nº 332/2015, que dispõe sobre o Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto na Resolução 463/2020, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal,
RESOLVE :
Art. 1º A Resolução TRE-TO nº 332, de 25 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ............................................................................................................................................
I – Um Juiz Membro, Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal;
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§ 1º O GSI será coordenado pelo Juiz Presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal.
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§ 3º Os representantes indicados no § 2º serão designados a compor o GSI por meio de Portaria da Presidência do TRE-TO."
"Art. 4º ..............................................................................................................................................
IX – Submeter à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal:
a) proposta de alteração do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal;
..........................................................................................................................................................."
"Art. 5º Os integrantes do GSI poderão ser convocados para atuar em outros setores do Tribunal ou localidades de interesse da Justiça Eleitoral, a critério do Presidente do Tribunal, ouvido o Coordenador do GSI, sem prejuízo das atividades da área de segurança.
§ 1º - Revogado
§ 2º - Revogado"
"Art. 6º O GSI, observada a legislação específica e resoluções do Tribunal, poderá dispor de armamento, coletes de proteção balística, bastão retrátil, rádios/celulares transceptores portáteis, veículos e outros equipamentos de uso individual ou coletivo, necessários ao exercício de suas funções.
............................................................................................................................................................"
"Art. 7º Os integrantes do GSI participarão de cursos e treinamentos periódicos, conforme estabelecido em Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização, destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos, da aptidão técnica, física e psicológica, na área de segurança, sem prejuízo da participação anual nos cursos de capacitação exigidos pelo § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. O Programa para Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Inspetores e Agentes de Segurança Judiciária será elaborado em conjunto pelo Gabinete de segurança Institucional e pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento do Tribunal (COEDE)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas -TO, 25 de agosto de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 156 de 27.8.2020, p. 26.