RESOLUÇÃO Nº 479, DE 28 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre criação da Comissão de Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação para as Eleições 2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV, XVI e XVII, e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 19, incisos IX, X, XI, XIV, XX e XXI, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 a 85 da Resolução TSE Nº 23.603, de 12 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2020, conforme designação a seguir, sem prejuízo das atribuições e sob a presidência do primeiro.
I - Rubem Ribeiro de Carvalho, Juiz de Direito;
II - Maria Zita Rodrigues Vilela Dias (titular) e Maria José Brito Castro (suplente), representantes da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
III - Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva (titular) e Wilson Wolf Costa (suplente), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Kathiene Pimentel da Silva (titular) e Jacira Brito Tavares (suplente), representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - José Carlos Faria (titular) e José Barroso de Oliveira Neto (suplente), representantes da Secretaria de Administração e Orçamento;
VI - Jacinta Brito Tavares (titular) e Maria Helena Sobrinho Amorim (suplente), representantes da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;
VII - Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende (titular) e Talita Guedes Ribeiro (suplente), representantes da Corregedoria Regional Eleitoral;
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.
§ 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 28 de julho de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 30.7.2020, p. 18-19.