RESOLUÇÃO Nº 478, DE 28 DE JULHO DE 2020
Define as atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como o artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução CNJ nº 201/2015, que trata, dentre outras providências, sobre a criação e competências das unidades e núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e A implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS - TRE/TO); e
CONSIDERANDO a influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente por meio das contratações necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização dos seus servidores para as questões socioambientais;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins exerce papel de importante consumidor e usuário de recursos naturais, e ainda, estabeleceu a sustentabilidade como um valor institucional que norteará a execução do Planejamento Estratégico 2015-2020, no alcance de seus objetivos,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES), unidade permanente do Tribunal vinculado à Presidência, passa a ser regido por esta Resolução.
Art. 2º O NUGES será constituído por representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V – Corregedoria Regional Eleitoral.
§ 1º Os representantes das unidades serão designados nominalmente pelo Diretor Geral, que poderá designar outros servidores de qualquer unidade da Secretaria ou de Zona Eleitoral, visando dar a maior abrangência e efetividade aos trabalhos do Núcleo.
§ 2º A coordenação dos trabalhos do Núcleo caberá a servidor designado pelo Diretor-Geral.
§ 3º O NUGES funcionará com, no mínimo, 2 (dois) colaboradores com dedicação exclusiva.
§ 4º O Tribunal disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º O Núcleo de Gestão Socioambiental terá as seguintes atribuições:
I - elaborar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Tocantins (PLS - TRE/TO) no âmbito de suas competências;
II - coordenar as ações e acompanhar a implementação dos projetos relacionados ao PLS da Justiça Eleitoral do Tocantins,
atuando junto às unidades para que o plano seja executado da forma idealizada e produza os efeitos pretendidos;
III - realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos gastos públicos;
IV - propor medidas de prevenção e de mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Tocantins;
V - acompanhar a legislação e as determinações dos órgãos de controle para adequar a Justiça Eleitoral do Tocantins à política de sustentabilidade;
VI – informar e manter atualizados os indicadores de desempenho socioambiental da Justiça Eleitoral no Tocantins, inclusive junto aos órgão de controle;
VII - manter atualizados os bancos de dados nacionais com as informações relativas aos indicadores econômicos e socioambientais, bem como os exigidos internamente pelo Plano de Logística Sustentável;
VIII - elaborar relatórios de desempenho socioambiental;
IX - propor a realização de eventos que promovam a capacitação, conscientização e a sensibilização dos colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins e de outras partes interessadas no que se refere à educação socioambiental;
X - estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, aquisições e contratações;
XI - zelar pela qualidade de vida no ambiente de trabalho;
XII - propor convênios e parcerias com órgãos da administração pública e entidades privadas para a promoção de ações conjuntas voltadas para a sustentabilidade;
XIII - promover a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, de acordo com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único: O Núcleo de Gestão Socioambiental se reunirá sempre que necessário por convocação de seu coordenador ou por solicitação de quaisquer de seus membros.
Art. 4º Fica revogada a Resolução TRE/TO nº 331/2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas-TO, 28 de julho de 2020.
Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 30.7.2020, p. 17-18.