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RESOLUÇÃO Nº 478, DE 28 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 544, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

Define as atribuições do Núcleo de Gestão Socioambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como o artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Resolução CNJ nº 201/2015, que trata, dentre outras providências, sobre a criação e competências das unidades e núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e A implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS - TRE/TO); e

CONSIDERANDO a influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especialmente por meio das contratações necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral e a importância de ações planejadas e continuadas ligadas à mobilização e sensibilização dos seus servidores para as questões socioambientais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins exerce papel de importante consumidor e usuário de recursos naturais, e ainda, estabeleceu a sustentabilidade como um valor institucional que norteará a execução do Planejamento Estratégico 2015-2020, no alcance de seus objetivos, 

RESOLVE:

Art. 1º O Núcleo de Gestão Socioambiental (NUGES), unidade permanente do Tribunal vinculado à Presidência, passa a ser regido por esta Resolução.

Art. 2º O NUGES será constituído por representantes das seguintes unidades:

I -  Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

II - Secretaria de Administração e Orçamento; 

III -  Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 1º Os representantes das unidades serão designados nominalmente pelo Diretor Geral, que poderá designar outros servidores de qualquer unidade da Secretaria ou de Zona Eleitoral, visando dar a maior abrangência e efetividade aos trabalhos do Núcleo.

§ 2º A coordenação dos trabalhos do Núcleo caberá a servidor designado pelo Diretor-Geral. 

§ 3º O NUGES funcionará com, no mínimo, 2 (dois) colaboradores com dedicação exclusiva.

§ 4º O Tribunal disponibilizará espaço físico, equipamentos e demais recursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos. 

Art. 3º O Núcleo de Gestão Socioambiental terá as seguintes atribuições:

I - elaborar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Tocantins (PLS - TRE/TO) no âmbito de suas competências;

II - coordenar as ações e acompanhar a implementação dos projetos relacionados ao PLS da Justiça Eleitoral do Tocantins, 

atuando junto às unidades para que o plano seja executado da forma idealizada e produza os efeitos pretendidos;

III - realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos gastos públicos;

IV - propor medidas de prevenção e de mitigação dos impactos ambientais resultantes das atividades desenvolvidas pela Justiça Eleitoral do Tocantins;

V - acompanhar a legislação e as determinações dos órgãos de controle para adequar a Justiça Eleitoral do Tocantins à política de sustentabilidade;

VI – informar e manter atualizados os indicadores de desempenho socioambiental da Justiça Eleitoral no Tocantins, inclusive junto aos órgão de controle; 

VII - manter atualizados os bancos de dados nacionais com as informações relativas aos indicadores econômicos e socioambientais, bem como os exigidos internamente pelo Plano de Logística Sustentável;

VIII - elaborar relatórios de desempenho socioambiental;

 IX - propor a realização de eventos que promovam a capacitação, conscientização e a sensibilização dos colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins e de outras partes interessadas no que se refere à educação socioambiental;

X - estimular a inserção de critérios de sustentabilidade nos projetos, aquisições e contratações;

XI - zelar pela qualidade de vida no ambiente de trabalho;

XII - propor convênios e parcerias com órgãos da administração pública e entidades privadas para a promoção de ações conjuntas voltadas para a sustentabilidade;

XIII - promover a gestão dos resíduos gerados pelas atividades da instituição, de acordo com a legislação ambiental e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Parágrafo único:  O Núcleo de Gestão Socioambiental se reunirá sempre que necessário por convocação de seu coordenador ou por solicitação de quaisquer de seus membros.

Art. 4º Fica revogada a Resolução TRE/TO nº 331/2015

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas-TO, 28 de julho de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 30.7.2020, p. 17-18.