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RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 507, DE 25 DE MAIO DE 2021)

Institui o Núcleo de Apoio Processual ao primeiro grau de jurisdição.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal, pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), e

CONSIDERANDO a busca pela celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e administrativa e a representação dos atos processuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de reforço da força de trabalho para análise processual no âmbito do primeiro grau de jurisdição, em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária prevista na Resolução n° 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução n°461/2019, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Processual (NAP), vinculado à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI), com atuação permanente no primeiro grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Tocantins.

§ 1º A atuação do NAP dependerá de solicitação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com anuência do Juízo Eleitoral, ou de solicitação deste, em situações de comprovada necessidade e autorização formal da Presidência.

§ 2º O apoio sazonal a fases específicas do processo eleitoral não integra o escopo do NAP, devendo o incremento da força de trabalho ser instituído mediante ato do Presidente.

Art. 2º São atribuições do NAP:
I - exercer as atividades de competência dos cartórios eleitorais relativamente a procedimentos e processos, judiciais e administrativos, em tramitação ou que devam ser autuados nas zonas eleitorais, tais como:
a) cumprir despachos, decisões, sentenças e outras determinações judiciais;
b) executar os atos cartorários, inclusive os de publicação eletrônica, expedição de notificações, intimações e citações;
c) alimentar os sistemas informatizados necessários à execução de suas atribuições.

II - elaborar pareceres e minutar despachos, decisões, sentenças ou outras determinações, relativamente a procedimentos e processos, judiciais e administrativos, em tramitação nas zonas eleitorais, submetendo-as aos juízes eleitorais competentes;
III - prestar informações ao público interno e externo sobre os atos de sua competência;
IV - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 3º O NAP será coordenado por servidor da SJI indicado pelo titular da respectiva secretaria, cujas atribuições são:
I - organizar, orientar e definir a metodologia de trabalho da equipe do Núcleo;
II - monitorar as entregas dos integrantes do Núcleo.

Art. 4º Compete ao Presidente resolver os casos omissos e expedir os atos complementares e regulamentares para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 26 de junho de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115 de 30.6.2020, p. 11-12.