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RESOLUÇÃO Nº 471, DE 26 DE MAIO DE 2020

Altera o artigo 54 da Resolução TRE nº 431/2018 (Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal Regional, e
Considerando o disposto na Resolução do TSE no. 23.615/20, que instituiu o regime de plantão extraordinário e a proibição do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral, e conforme decisão plenária constante da ata da 33ª Sessão; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 54 da Resolução TRE/TO nº 431/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 - Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o mandato dos atuais integrantes do CODEL, que venceria em 20/08/2020"

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de maio de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Juiz MARCELO CORDEIRO; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 093 de 28.5.2020, p. 1-2.