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RESOLUÇÃO Nº 463, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que confere o art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição Federal;

Considerando a necessidade constante de aprimoramento das ações de segurança institucional;

Considerando que dentre as atividades desenvolvidas por este Tribunal está a de zelar pela segurança dos magistrados;

Considerando o disposto no art. 11 da Resolução CNJ nº 291/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins, integrada por magistrados de primeiro e segundo graus, representante de associação de magistrados e servidor da área de segurança do Tribunal.

Parágrafo único. Caberá à Presidência nomear os integrantes da Comissão.

Art. 2º  Compete à Comissão Permanente de Segurança:

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de magistrados eleitorais em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II - instituir núcleo de inteligência;

III - receber originalmente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;

IV - deliberar originalmente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012;

V - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular;

VI - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública; e

VII - observar e cumprir as demais normas estabelecidas na Resolução CNJ 291/2019.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a Presidência poderá firmar termo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e com outros órgãos visando o compartilhamento de informações, de estrutura física, humana e tecnológica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.               

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 13 de fevereiro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER Presidente Desembargador MARCO VILLAS BOAS Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Juiz MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA Juiz substituto  DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 030 de 17.2.2020, p. 1-2.