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RESOLUÇÃO Nº 444, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, os seguintes programas permanentes: Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas; Agentes da Democracia Formação de Eleitores e Políticos do Futuro; Inclusão Política da Mulher: + Mulher + Democracia e Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania e o pluralismo político, sendo seus objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outas formas de discriminação;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação do jovem eleitorado no processo político; de promover a inclusão sociopolítica dos povos indígenas e das comunidades quilombolas; e a participação efetiva da mulher no debate democrático e no processo eleitoral; (NR pela Resolução 506/2021)

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer e valorizar as comunidades negras (quilombolas) na formação do povo brasileiro e tocantinense; (Incluído pela Resolução 506/2021)

CONSIDERANDO que aos povos indígenas são constitucionalmente reconhecidas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.069/1990 estabelece como dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade para as crianças e para os adolescentes, dentre outros, o direito à educação, aqui considerado como formação ampla para o exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que é objetivo da Organização das Nações Unidas (ODS5-ONU) a garantia da participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança feminina em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública;

CONSIDERANDO que a Visão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins é ser modelo de excelência na gestão do processo eleitoral e na educação política da sociedade, com o desafio de garantir, no plano concreto, os direitos da cidadania;

CONSIDERANDO que as etapas iniciais dos projetos Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas e Agentes da Democracia - Formação de Eleitores e Políticos do Futuro alcançaram um público de mais de 25.000 mil beneficiários, incluindo social e politicamente indígenas, jovens, alunos especiais, mulheres e idosos do Estado do Tocantins.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, os seguintes programas permanentes, coordenados pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO):

I - Inclusão Sociopolítica dos Povos Indígenas;

II - Agentes da Democracia Formação de Eleitores e Políticos do Futuro; e

III - Inclusão Política da Mulher: +Mulher + Democracia.

IV - Inclusão Sociopolítica das Comunidades Quilombolas. (Incluído pela Resolução 506/2021)

Art. 2º Os programas abrangerão ações de conscientização, capacitação, mobilização, formação, despertar da consciência cívica e inclusão sociopolítica dos povos indígenas, jovens, mulheres, alunos especiais e idosos do Estado do Tocantins.

Art. 2º Os programas abrangerão ações de conscientização, capacitação, mobilização, formação, despertar da consciência cívica e inclusão sociopolítica dos povos indígenas, jovens, mulheres, comunidades quilombolas, alunos especiais e idosos do Estado do Tocantins. (NR dada pela Resolução 506/2021)

Art. 3º A Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO) auxiliará as Zonas Eleitorais durante o planejamento e desenvolvimento das atividades dos Programas.

Art. 4º Caberá às Zonas Eleitorais:

I - promover ações no âmbito de sua circunscrição:

a) Em anos eleitorais, pelos menos na sede do Cartório; e

b) Em anos não eleitorais em todos os municípios termos.

II elaborar relatórios mensais de execução das atividades dos programas e enviar à Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO) para acompanhamento e divulgação.

Art. 5º A divulgação dos programas permanentes será de responsabilidade compartilhada entre a Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO) e as Zonas Eleitorais.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 29 de abril de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE-Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA-Juiz Substituto; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz MARCELO CÉSAR CORDEIRO; Juiz ALESSANDRO ROGES PEREIRA-Juiz Substituto; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TO-TRE, nº 76, de 2.5.2019, p. 2-3
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 93 de 27.05.2021, p.40-41.