RESOLUÇÃO Nº 443, DE 25 DE MARÇO DE 2019
Institui o Regulamento da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – EJE-TO.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral para o aprimoramento de magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral, bem como para o estudo e a divulgação do Direito Eleitoral e para o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;
CONSIDERANDO que a missão institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins é realizar a formação, atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados, representantes do Ministério Público, advogados, universitários, servidores e demais interessados voltada para a melhor aplicação do Direito Eleitoral e Processual Eleitoral;
CONSIDERANDO a criação da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, por meio da Resolução TRE-TO nº 017, de 02 de dezembro de 2003 e as alterações promovidas pelas Resolução TRE-TO nº 77, de 18 de agosto de 2005;Resolução TRE-TO nº 98, de 11 de novembro de 2006 e Resolução TRE-TO nº 230, de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE nº 23.482, de 21 de julho de 2016, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins - EJE-TO -, denominada “ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS”, reger-se-á por este Regulamento, observadas as normas do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins é unidade administrativa vinculada diretamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, tendo por finalidade:
I - precipuamente a atualização e a especialização continuada ou eventual em Direito, notadamente o Eleitoral, para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, admitida a participação de outros interessados;
II - o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social e de projetos de educação para a cidadania política; e
III - o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.
Parágrafo único. A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, como escola de governo, atuará:
I - na educação corporativa, especialmente, nas ações de capacitação, formação e aperfeiçoamento profissional dos magistrados e servidores;
II - no desenvolvimento gerencial, visando à preparação dos servidores para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Art. 3° A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins executará as políticas, diretrizes e estratégias gerais estabelecidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral - EJE-TSE.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins possui a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Vice-Diretoria;
III - Diretoria-Executiva;
IV - Coordenadoria;
IV-A – Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral; e (Incluído pela Resolução 544/2022)
V - Conselho Consultivo.
§ 1º O Diretor será o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.
§ 2° O Diretor-Executivo será o titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 3° As atribuições de Diretor poderão ser delegadas ao Vice-Diretor e ao Diretor-Executivo.
§ 4° A Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins será composta por:
I – Seção de Estudos Eleitorais;
II – Seção de Programas Institucionais;
III – Seção de Editorações e Publicações.
§ 5º O Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins será formado:
I – pelo Diretor;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelo Diretor-Executivo;
IV – pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal;
V – pelo Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, que será o Secretário do Conselho;
VI – por dois Conselheiros indicados pelo Presidente do Tribunal.
§ 6º A atuação do Diretor, do Vice-Diretor, do Diretor-Executivo e dos Conselheiros do Conselho Consultivo é honorífica e não remunerada, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º-A À Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral compete planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Escola Judiciária Eleitoral, avaliando a eficácia, eficiência e efetividade das ações executadas, mantendo os registros apropriados; elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades desenvolvidas e prestar assessoramento nas matérias específicas da Escola. (Incluído pela Resolução 544/2022)
Art. 5º A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins funcionará nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores a serem lotados na Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins será proposto pelo Diretor-Executivo e definido em ato do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º Compete ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins:
I – dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades formativas e administrativas da Escola;
II – exercer a representação institucional da Escola;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo;
IV – aprovar o Projeto Pedagógico, o Itinerário Formativo Plurianual e o Plano Anual de Trabalho – PAT - da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
V – aprovar a proposta orçamentária da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
VI – aprovar o Relatório Anual de Atividades da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins para apresentação à Corte Eleitoral e aos órgãos de controle;
VII – convidar formadores – docentes, instrutores e palestrantes – para atuar nas ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
VIII – conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
IX – realizar convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; e
X – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.
Art. 7º São atribuições do Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins:
I – substituir o Diretor nas férias, licenças, impedimentos e ausências ocasionais;
II – assumir a Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral, em caso de vaga, até a posse do novo titular;
III – relatar os recursos de decisões administrativas do Diretor;
IV – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor; e
V – desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas por resoluções.
Art. 8º Compete ao Diretor-Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins:
I – sob a orientação do Diretor, supervisionar o desenvolvimento das ações, dos programas e das atividades da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
II – elaborar o Projeto Pedagógico e o Itinerário Formativo Plurianual e submetê-los à aprovação do Diretor;
III – elaborar o Plano Anual de Trabalho e submetê-lo à aprovação do Diretor;
IV – elaborar a proposta orçamentária e submetê-la à aprovação do Diretor;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades e submetê-lo à aprovação do Diretor para posterior envio à Corte Eleitoral e aos órgãos de controle;
VI – apresentar ao Diretor a proposta pedagógica das ações de capacitação, com a indicação de proposta de conteúdo, de programação e de formadores; e
VII – praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo e, na ausência ou impedimento do Diretor e/ou do Vice-Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
Art. 9º O Projeto Pedagógico da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins compreenderá o período de cinco anos e indicará os objetivos estratégicos para a persecução de suas finalidades no período.
§ 1º O Itinerário Formativo Plurianual da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins compreenderá o mesmo período estabelecido para o Projeto Pedagógico, com a indicação de eixos temáticos para as ações de capacitação da Escola.
§ 2º O Plano Anual de Trabalho será elaborado até março de cada ano tendo em vista sua execução no ano seguinte e conterá o calendário de cursos, ações e programas a serem realizados, bem como a previsão orçamentária para cada atividade.
§ 3º No Plano Anual de Trabalho, a Escola deverá prever, pelo menos, a realização de uma ação de atualização ou aperfeiçoamento anual para os Magistrados com jurisdição eleitoral e servidores.
§ 4º A Escola elaborará, no mês de dezembro de cada ano, relatórios circunstanciados da execução do Plano Anual de Trabalho e os encaminhará à Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, até fevereiro do ano seguinte ao de sua elaboração.
Art. 10. Compete ao Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins:
I – organizar e controlar as atividades da Escola;
II – prestar apoio técnico-administrativo ao Diretor e ao Diretor-Executivo;
III – praticar todos os atos administrativos necessários à execução dos cursos, ações e programas do Projeto Pedagógico, do Itinerário Formativo Plurianual e do Plano Anual de Trabalho da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins; e
IV – desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo Diretor ou pelo Diretor-Executivo.
Art. 10-A. São atribuições do Assessor da Escola Judiciária Eleitoral: (Incluído pela Resolução 544/2022)
I - acompanhar o desenvolvimento dos programas permanentes e atividades;
II - planejar, orientar e supervisionar, em conjunto com o(a) Coordenador(a) da Escola, as ações de atualização e especialização promovidas;
III - organizar e controlar as atividades da Escola;
IV - viabilizar a execução dos cursos, ações e programas do PAT;
V - avaliar a eficácia, eficiência e efetividade das ações executadas, mantendo os registros apropriados;
VI - prestar assessoramento nas matérias específicas da Escola;
VII - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Coordenador(a), pelo(a) Diretor(a)-Executivo(a) ou pelo(a) Diretor(a).
Art. 11. Compete à Seção de Estudos Eleitorais elaborar, organizar, executar e avaliar os cursos, congressos, seminários, palestras, debates e outras ações de capacitação presenciais e a distância desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
Art. 12. Compete à Seção de Programas Institucionais elaborar, organizar, executar e avaliar projetos institucionais de responsabilidade social desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
Art. 13. Compete à Seção de Editorações e Publicações elaborar, organizar, executar e avaliar ações de estímulo ao estudo, à especialização, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.
Art. 14. Compete ao Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins:
I - apresentar ao Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da Escola;
II - opinar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins; e
III - reunir-se sempre que convocado pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E DOS ESTUDOS ELEITORAIS
Art. 15. As atividades de capacitação, formação, atualização e especialização na área administrativa e jurídica, executadas pela Seção de Estudos Eleitorais, serão desenvolvidas na forma de cursos presenciais e a distância, seminários, congressos, palestras, encontros e cursos de atualização e de pós-graduação desenvolvidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins ou em parceria com outras instituições.
Art. 16. O conteúdo das ações de capacitação será delineado com base no Itinerário Formativo Plurianual da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
Parágrafo único. No Itinerário Formativo Plurianual serão indicados:
I – as competências pedagógicas que nortearão as ações de capacitação dos Magistrados eleitorais e dos servidores da Justiça Eleitoral, observadas as diretrizes do mapeamento de competências geral realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas;
II – os eixos temáticos que subsidiarão as atividades de formação ofertadas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins;
III – a sugestão de modalidade, formato, carga horária e formadores para as ações de capacitação previstas.
Art. 17. As atividades de capacitação oferecidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins serão dirigidas especialmente aos Magistrados e aos servidores da Justiça Eleitoral e terão como objetivo principal o desenvolvimento de competências para a atuação profissional.
§ 1º O enfoque das atividades de formação deverá ser teórico-prático, voltado à solução de questões e de problemas diretamente relacionados à jurisdição eleitoral e à gestão do processo eleitoral, dos processos de trabalho, das equipes e das pessoas, com a utilização de práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional.
§ 2º Caberá à Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins promover a formação dos Magistrados em exercício na jurisdição eleitoral, podendo as atividades de capacitação ser estendidas aos Magistrados em geral.
§ 3º A formação dos servidores da Justiça Eleitoral promovida pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins apresentará natureza administrativa e jurídica, ouvida a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-TO.
§4º As atividades de capacitação da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins poderão ser estendidas aos Membros do Ministério Público Eleitoral, aos advogados que atuam na jurisdição eleitoral e a agentes políticos em geral, entre outros.
Art. 18. As ações formativas poderão ser presenciais ou à distância, garantindo a todos os Magistrados em exercício na jurisdição eleitoral ao menos a participação em uma ação formativa anual.
Art. 19. As ações de capacitação presenciais e à distância estarão submetidas a avaliação de reação e de efetividade, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento contínuo das atividades oferecidas pela Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 20. As atividades formativas da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, sempre que envolverem a participação de Magistrados, deverão ter seu credenciamento solicitado à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM.
CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS
Art. 21. As ações institucionais de responsabilidade social, executadas pela Seção de Programas Institucionais, serão voltadas ao fortalecimento da cidadania política e à ampliação do conhecimento sobre processo político-eleitoral, participação política, democracia, temas do Direito Eleitoral e história da Justiça Eleitoral, entre outros.
§ 1º As atividades socioeducativas desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins serão destinadas aos eleitores em geral e a categorias sociais específicas, tais como estudantes de todos os níveis, membros de associações e organizações sociais, profissionais de determinados segmentos, entre outros.
§ 2º Os projetos e programas institucionais, visando sobretudo a efetividade das ações, poderão ser desenvolvidos em parceria com outras instituições de ensino ou de atuação social.
§ 3º Os formadores das atividades socioeducativas desenvolvidas serão certificados pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
Art. 22. Para desenvolver e aperfeiçoar continuamente as ações institucionais de responsabilidade social, a Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins promoverá a formação de interlocutores e de palestrantes quanto aos conteúdos temáticos e a técnicas de apresentação e oratória.
CAPÍTULO VII
DAS EDITORAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Art. 23. As ações de estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria administrativa e eleitoral, executadas pela Seção de Editorações e Publicações, serão realizadas na forma de debates, grupos de estudos, grupos de pesquisas, eventos científicos e publicações especializadas de livros, revistas, pesquisas e artigos, entre outras.
§ 1º As atividades de pesquisa e de publicação serão destinadas à comunidade científica especializada, estudantes, professores, juristas e cientistas sociais, procurando analisar especialmente questões diretamente relacionadas à atuação da Justiça Eleitoral.
§ 2º Além das atividades voltadas para a comunidade acadêmico-científica, serão desenvolvidas ações específicas com o objetivo de divulgar as regras aplicáveis às eleições aos agentes políticos, às agremiações partidárias, advogados especializados, pessoas diretamente envolvidas no processo eleitoral, entre outros.
Art. 24. Os resultados dos estudos, pesquisas e debates promovidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins poderão ser encaminhados ao Poder Público, aos partidos políticos ou a qualquer entidade, a critério do seu Diretor, para que possam servir de base e aperfeiçoamento do Direito Eleitoral.
§ 1º As opiniões manifestadas por conferencistas, debatedores, pesquisadores e formadores serão de inteira responsabilidade de seus autores.
§ 2º Os recursos eventualmente gerados com a produção científica e com as ações promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins reverterão exclusivamente para as atividades da Escola.
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO
Art. 25. A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins participará da elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, apresentando seu planejamento orçamentário de acordo com o Projeto Pedagógico e com o Plano Anual de Trabalho aprovados pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins.
CAPÍTULO IX
DOS FORMADORES
Art. 26. A seleção e o recrutamento dos formadores dar-se-ão por indicação do Diretor-Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins e aprovação do Diretor.
Art. 27. A retribuição de instrutor ou palestrante, pela prestação de serviços à Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, dar-se-á em conformidade com o disposto em lei, normas da Justiça Eleitoral e critérios estabelecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Parágrafo único. A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins poderá aceitar colaboração eventual gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que as despesas com deslocamento e diárias correrão a expensas de seu orçamento.
CAPÍTULO X
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 28. Os certificados expedidos pela Escola serão subscritos pelo Diretor e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Diretor.
§ 1º A assinatura constante dos certificados expedidos pela Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins será feita na forma digital ou, a critério do Diretor, por sua assinatura manual.
§ 2º Os certificados expedidos em decorrência de ações realizadas por meio de convênios ou parcerias serão subscritos pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins e pelo diretor da entidade conveniada ou parceira.
Art. 29. Os certificados das atividades realizadas conterão, no mínimo, o tema abordado ou disciplinas cursadas, a carga horária, o período de realização, o local e, quando for o caso, a indicação “aprovado” ou “reprovado”, constando, no verso, a programação completa das atividades.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. A logomarca da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins será utilizada em todas as atividades da Escola.
Art. 31. Para a realização dos objetivos a que se refere o art. 2º desta resolução, a Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins poderá celebrar convênios com instituições congêneres das esferas pública ou privada, nacionais ou estrangeiras, mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal.
Art. 32. A Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins, sempre que necessário, contará com o apoio das Zonas Eleitorais e dos Juízos Eleitorais.
Art. 33. Até que a estrutura de cargos e funções comissionadas da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins seja criada, as atribuições da Coordenadoria são exercidas da seguinte forma:
I - as atribuições do Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins serão desempenhadas pelo Coordenador de Educação e Desenvolvimento/SGP;
II - as atribuições da Seção de Estudos Eleitorais e as da Seção de Programas Institucionais da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins serão desempenhadas pela Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP; e
III - as atribuições da Seção de Editorações e Publicações da Escola Judiciária Eleitoral do Tocantins serão desempenhadas pela Seção de Editoração e Publicações/COGIN/SJI.
Art. 34. Remanejar para a Secretaria deste Tribunal, em face da autorização contida nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539/2017, 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-6, oriundas do rezoneamento eleitoral promovido pela Resolução TRE-TO n.º 386, de 26 de setembro de 2017, que extinguiu as 24ª e 30ª Zonas Eleitorais, com sede, em Araguacema e Araguaçu, respectivamente.
§ 1º Aproveitar o saldo de R$ 286,12 (duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução TRE-TO nº 290, de 07 de maio de 2013, conforme seu Anexo I (Demonstrativo de Despesas Decorrente da Transformação das Funções Comissionadas).
§ 2º Transformar as 2 (duas) funções comissionadas de nível FC-6, em 2 (duas) funções comissionadas FC-3 e 3 (três) funções comissionadas FC-2, restando saldo da presente transformação de R$ 117,55 (cento e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Anexo I.
§ 3º Alterar os Anexos II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, alterados pelas Resoluções n° 158/2008, 200/2009, 231/2011, 232/2011, 246/2011 e 290/2013, que estabelecem a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, passando a ter a redação na forma dos Anexos II e III, respectivamente, desta Resolução.
Art. 35. O art. 5º e o art. 20 da Resolução nº 282/2012 passam a vigorar com as seguintes redações:
“SEÇÃO II
DA ESCOLHA DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, DO VICE-CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, DO OUVIDOR ELEITORAL, JUIZ DE COOPERAÇÃO E DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL
Art. 5º O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de dois anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Vice-Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral.
.............................................
§ 6º O Ouvidor Regional Eleitoral será eleito dentre os outros juízes membros titulares, para mandato de dois anos ou até o término do respectivo biênio.
.............................................
§ 8º O Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral exercerá a Presidência da Comissão Editorial da Revista Jurídica do Tribunal.
.............................................
Art. 20.
...................................
XLV - dirigir a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal e delegar atribuições ao Vice-Diretor e ao Diretor-Executivo.”
Art. 36. Revogam-se o inciso VII do art. 21 da Resolução TRE/TO nº 282/2012; arts 2º a 8ª da Resolução TRE/TO nº 17/2003; Resolução TRE/TO nº 77/2005 e Resolução TRE/TO nº 230/2011 .
Art. 37. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Vice - Corregedor Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz MARCELO CÉSAR CORDEIRO Juiz ALESSANDRO ROGES PEREIRA Juiz Substituto DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DECORRENTE DA TRANSFORMAÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXTINÇÃO | CRIAÇÃO | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL |
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL (R$) |
FC-06 |
02 |
R$ 3.072,36 |
R$ 6.144,72 |
FC-06 |
- |
R$ 3.072,36 |
- |
FC-05 |
- |
R$ 2.232,38 |
- |
FC-05 |
- |
R$ 2.232,38 |
- |
FC-04 |
- |
R$ 1.939,89 |
- |
FC-04 |
- |
R$ 1.939,89 |
- |
FC-03 |
- |
R$ 1.379,07 |
- |
FC-03 |
02 |
R$ 1.379,07 |
R$ 2.758,14 |
FC-02 |
- |
R$ 1.185,05 |
- |
FC-02 |
03 |
R$ 1.185,0 |
R$ 3.555,15 |
FC-01 |
- |
R$ 1.019,17 |
- |
FC-01 |
- |
R$ 1.019,17 |
- |
Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizada pela Resolução nº 290/2013. |
R$ 286,12 |
xxx |
xxx |
xxx |
xxx |
||
Total de saldo com extinção das FC`s: |
R$ 6.430,84 |
Total gasto com criação das FC`s: |
R$ 6.313,29 |
||||
SALDO (extinção – criação) ====>>>>>>> |
R$ 117,55 |
||||||
Obs. Valores constantes do anexo VIII da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 12.774/2012. |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Função |
CJ-04 |
CJ-0 3 |
CJ-0 2 |
CJ-0 1 |
total |
---|---|---|---|---|---|
Unidade |
Diretor- Geral |
Secretário |
Coordenador /Assessor II |
Assessor I |
|
Presidência |
- |
- |
02 |
01 |
03 |
Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral |
- |
- |
01 |
01 |
02 |
Diretoria Geral |
01 |
- |
01 |
03 |
05 |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação |
- |
01 |
02 |
01 |
04 |
Secretaria de Administração e Orçamento |
- |
01 |
03 |
01 |
05 |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
- |
01 |
03 |
01 |
05 |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
- |
01 |
03 |
- |
04 |
TOTAL |
01 |
04 |
15 |
08 |
28 |
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
Função |
FC-6 |
FC-5 |
FC- 4 |
FC- 3 |
FC- 2 |
FC- 1 |
TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Unidade |
Chefe de Seção |
Oficial de Gabinete |
Assistente IV |
Assistente III |
Assistente II |
Assistente I |
|
Presidência (PRES) |
01 |
- |
02 |
01 |
- |
04 |
|
Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) |
04 |
01 |
- |
- |
05 |
- |
09 |
Vice-Presidência/Corregedoria Regional (VICE/CRE) |
03 |
01 |
- |
- |
02 |
- |
06 |
Gabinete dos Juízes Membros (GJM) |
- |
- |
- |
05 |
05 |
- |
10 |
Gabinete do Procurador Eleitoral (GPRE) |
- |
- |
- |
01 |
01 |
- |
02 |
Ouvidoria Regional Eleitoral (ORE) |
- |
- |
- |
01 |
01 |
- |
02 |
Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
- |
- |
- |
01 |
01 |
- |
02 |
Diretoria Geral (DG) |
- |
01 |
- |
01 |
- |
01 |
03 |
Assessoria Jurídica (ASJUR) |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN-DG) |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade (ASPEQ) |
- |
- |
- |
- |
01 |
- |
01 |
Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial (ASCOM) |
- |
- |
- |
- |
02 |
01 |
03 |
Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI) |
07 |
- |
- |
01 |
08 |
- |
16 |
Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR) |
10 |
- |
- |
01 |
11 |
- |
22 |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
07 |
- |
- |
01 |
09 |
02 |
19 |
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) |
07 |
- |
- |
01 |
07 |
01 |
16 |
TOTAL |
38 |
03 |
- |
15 |
56 |
05 |
117 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 054, de 27.3.2019,p.2.