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RESOLUÇÃO Nº 461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, consoante Resoluções CNJ nºs 198, de 1º de julho de 2014 ; 240, de 9 de setembro de 2016 ; 207, de 15 de outubro de 2015 ; 211, de 15 de dezembro de 2015 ; 255, de 4 de setembro de 2018 ;

CONSIDERANDO o teor do Acórdão TCU nº 3023, de 13 de novembro de 2013, que recomenda melhorias na governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, período de 2018 a 2020, aprovado pela Resolução TRETO nº 430, de setembro de 2018 ;

CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 7, de 4 de outubro de 2018 , que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO que depende essencialmente da competência, do comprometimento e da integração das pessoas, impulsionados por políticas institucionais de gestão, a capacidade da Justiça Eleitoral gerar resultados;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com as seguintes finalidades:

I – contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do órgão;

II - estabelecer princípios e diretrizes em gestão de pessoas e organização do trabalho;

III – fomentar o aprimoramento da capacidade de atuação do Tribunal a partir do desenvolvimento profissional dos servidores e suas competências;

IV – subsidiar o gerenciamento e a redução de riscos em gestão de pessoas;

V – Incentivar a promoção de ações de atenção integral à saúde de magistrados e servidores.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins desta resolução, consideram-se:

I – gestão de pessoas: conjunto de políticas, métodos e práticas voltados a propiciar condições para que os servidores possam desenvolver o trabalho, favorecendo o desenvolvimento profissional, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos;

II – princípios: crenças e valores institucionais e profissionais que apoiam e norteiam as relações de trabalho e sustentam as diretrizes de atuação da área de gestão de pessoas;

III – diretrizes: instruções, orientações ou indicações direcionadas às ações fundamentais em gestão de pessoas e que devem ser consideradas no planejamento e na execução;

IV – política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas, com vistas à obtenção de resultados desejados pelo servidor, pela instituição e pela sociedade;

V – governança de pessoas: conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde;

VI - competência: conjunto de saberes, conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que devem ser mobilizados para o atingimento dos resultados institucionais;

VII – qualidade de vida no trabalho: conjunto de ações institucionais que primam pelo equilíbrio entre trabalho e bem-estar biopsicossocial, por meio de promoção da saúde, segurança no trabalho e relações socioprofissionais saudáveis e humanizadas;

VIII – clima organizacional: percepção global das pessoas a respeito de seu ambiente e condições de trabalho, capaz de influenciar o desempenho profissional e os resultados institucionais;

IX – ocupação crítica: contexto de atuação profissional de objetivo específico, caracterizado pela dificuldade de reposição, mantendo-se o mesmo nível de eficiência e eficácia, e que influencia diretamente o resultado do negócio institucional, independentemente do posicionamento hierárquico;

X – gestão do conhecimento: processo de identificação, maximização, codificação e compartilhamento do conhecimento organizacional;

XI - gestão do desempenho: instrumento de tomada de decisão em relação a lotação interna, movimentação dentro de cada Unidade, promoção na carreira, capacitação e política de sucessão de servidores.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º A Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tem os seguintes princípios:

I – impessoalidade, credibilidade, comprometimento, conciliação, acolhimento, cooperação, transparência, imparcialidade, celeridade, acessibilidade e sustentabilidade;

II – valorização e reconhecimento das pessoas e de suas competências;

III – promoção da cultura institucional orientada a resultados;

IV – promoção da saúde e da qualidade de vida no trabalho;

V – alinhamento entre o desenvolvimento profissional e o institucional;

VI - aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

VII – gestão participativa com fomento à cooperação entre os diversos níveis da organização;

VIII – estímulo ao desenvolvimento de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

IX – promoção da gestão do conhecimento, do desenvolvimento de competências e da aprendizagem contínua, baseada no compartilhamento das experiências vividas no exercício profissional.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES DE GESTÃO DE PESSOAS

Seção I

Do Planejamento em Gestão de Pessoas

Art. 4º São diretrizes para o planejamento das ações relacionadas à gestão de pessoas:

I – garantir a participação da unidade de gestão de pessoas na formulação da estratégia da instituição;

II – executar o plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado ao planejamento institucional e às diretrizes desta política, com objetivos, indicadores, metas e planos de ação específicos;

III – assegurar os recursos de pessoal, orçamento, mecanismos organizacionais, infraestrutura e tecnologia da informação, necessários ao cumprimento dos objetivos da gestão de pessoas;

IV – dimensionar, distribuir e avaliar a força de trabalho, a partir do estabelecimento de critérios de análise da produção que contemplem as competências requeridas, a variabilidade das condições de atuação, as necessidades das áreas, objetivando o alcance dos resultados pretendidos;

V – buscar a otimização dos processos de trabalho da unidade de gestão de pessoas;

VI - estabelecer o mapeamento dos processos de trabalho do ingresso, do acompanhamento e do desenvolvimento de servidores da gestão de pessoas.

Seção II

Da Seleção, do Ingresso e da Lotação de Servidores

Art. 5º São diretrizes para a seleção, o ingresso e a lotação de servidores:

I - zelar para que os concursos públicos sejam focados na seleção de candidatos com perfil nivelado às práticas modernas de gestão, observados os requisitos das carreiras da Justiça Eleitoral;

II – alocar servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências requeridas;

III – prover cargos em comissão e funções comissionadas mediante o atendimento a critérios previamente estabelecidos, orientados pela meritocracia, promovendo, sempre que possível, processo seletivo que assegure concorrência e transparência;

IV – definir formalmente o perfil profissional desejado para as unidades e para as posições de liderança de pessoas;

V– distribuir a força de trabalho de modo a assegurar a realização dos fins institucionais de acordo com as necessidades operacionais do órgão e de cada unidade, considerando as condições de variabilidade.

Seção III

Do Acompanhamento e do Desenvolvimento de Servidores e Gestores

Art. 6º São diretrizes para o acompanhamento e o desenvolvimento de servidores e gestores:

I – adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências, que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do servidor;

II – avaliar o desempenho mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores;

III – utilizar as avaliações de desempenho como subsídio às ações de gestão de pessoas;

IV – disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade administrativa é responsável pela integração de sua equipe e partícipe no desenvolvimento profissional dos servidores;

V – realizar o mapeamento das competências estratégicas, comportamentais e técnicas e analisar o relatório das lacunas referentes ao conhecimento, habilidade e atitude dos servidores, visando o desenvolvimento de ações de educação fundadas no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral, possibilitando a aquisição e o desenvolvimento profissional alinhadas aos valores e às estratégias organizacionais;

VI – estabelecer estratégias que garantam a identificação e a formação de potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções de gestão;

VII - estabelecer estratégias de identificação de ocupações críticas de servidores, visando o registro e o repasse do conhecimento;

VIII - promover o desenvolvimento de habilidades sociais do gestor para lidar com pessoas, equipes e redes de trabalho.

Seção IV

Da Valorização do Servidor e do Ambiente de Trabalho

Art. 7º São diretrizes para garantir condições de trabalho adequadas e a valorização dos servidores:

I – realizar periodicamente pesquisa de clima organizacional, com o objetivo de fornecer subsídios para ações de melhoria no ambiente de trabalho;

II – aprimorar continuamente a política de atenção integral à saúde dos servidores;

III – realizar ações de qualidade de vida no trabalho de forma integrada e continuada, contemplando as dimensões biopsicossociais, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho e do desempenho;

IV – incentivar a criação e o fortalecimento dos canais internos de comunicação que fomentem a manifestação de ideias e o compartilhamento de sugestões e projetos;

V – monitorar as causas dos desligamentos voluntários e adotar medidas que mitiguem sua ocorrência por meio de melhorias institucionais;

VI – aprimorar continuamente o Programa de Preparação para Aposentadoria;

VII – estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação;

VIII – promover mecanismos que possibilitem a implementação do teletrabalho;

IX – realizar ações de prevenção e combate a atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito à dignidade ou integridade psíquica ou física dos indivíduos;

X - estimular a igualdade de gênero no ambiente institucional.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria de Gestão de Pessoas e suas unidades devem atuar como consultores internos em assuntos afetos à área, fornecendo orientação e suporte aos gestores e servidores.

Art. 9º As diretrizes de gestão de pessoas referentes à gestão do desenvolvimento e do desempenho dos servidores e à formação de sucessores serão regulamentadas em normativo próprio.

Art. 10 . A Secretaria de Gestão de Pessoas deve ser estruturada adequadamente e deve qualificar os servidores que nela atuam para que atendam os princípios e diretrizes previstos nesta política.

Art. 11. A Política de Gestão de Pessoas deverá ser revisada periodicamente, considerando eventuais mudanças de cenários.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 10 de dezembro de 2019.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER  Presidente Desembargador MARCO VILLAS BOAS Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Juiz MARCELO CÉSAR CORDEIRO Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 230 de 12.12.2019, p. 2-4.