RESOLUÇÃO Nº 460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do SEI nº 0021017-65.2018.6.27.8000, e
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico possibilita o trabalho remoto ou a distância, cujas vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, o servidor e a sociedade são atualmente reconhecidos;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, que equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoal e direto; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para a execução de atividades fora de suas dependências, de forma remota.
Art. 2º São objetivos do teletrabalho, entre outros:
I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II - aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
III - contribuir para a melhoria da sustentabilidade socioambiental, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados;
IV - ampliar a possibilidade de trabalho a servidores com mobilidade reduzida;
V - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
VI - possibilitar a melhoria na qualidade de vida dos servidores.
Art. 3° A realização do teletrabalho é facultativa, a critério da Administração, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
§ 1º A realização de teletrabalho dependerá da anuência expressa do titular da unidade.
§ 2º Entende-se, para fins desta Resolução, como unidade: a Presidência deste Tribunal, a Corregedoria Regional Eleitoral, a Ouvidoria Regional Eleitoral, os Gabinetes dos Juízes Membros, o Juízo Eleitoral, a Diretoria Geral e as Secretarias.
Art. 4° As condições e requisitos para a realização do teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins serão fixados por ato do Presidente, inicialmente como projeto-piloto.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 10 de dezembro de 2019.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente Desembargador MARCO VILLAS BOAS Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Juiz RONICLAY ALVES DE MORAIS Juiz JOSÉ MÁRCIO SILVEIRA Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Juiz MARCELO CÉSAR CORDEIRO Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 229 de 11.12.2019, p. 3.