RESOLUÇÃO Nº 425, DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre criação da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para as Eleições 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV, XVI e XVII e art. 224 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e pelo pelo art.19,incisosIX,X,XI,XIV,XXe XXI, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 47 a 67-F da Resolução TSE Nº 23.550, de 18 de dezembro de 2018 e alterada pela Resolução TSE Nº 23.574, de 29 de maio de 2018, que dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, para as Eleições 2018, conforme designação a seguir, sem prejuízo das atribuições e sob a presidência do primeiro.
I - RONICLAY ALVES DE MORAES, Juiz de Direito;
II - Representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, titular, e VALDENIR BORGES JÚNIOR, suplente;
III - Representantes da Secretaria Judiciária: MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, titular, e AIMONE MÁRCIA DE MORAES BANDEIRA, suplente;
IV - Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas: KATHIENE PIMENTEL DA SILVA, titular, e JACIRA BRITO TAVARES, suplente;
V - Representantes da Corregedoria Regional Eleitoral: IVANA APARECIDA ROSA LEÂO REZENDE, titular, e TALITA GUEDES RIBEIRO, suplente;
VI - Representantes da Secretaria de Administração e Orçamento: JOSÉ CARLOS FARIA, titular, e JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA NETO, suplente;
VII - Representantes da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria: HELOÍSA GOMES DA SILVA, titular, e MARIA DE LOURDES TEIXEIRA ARAKAKI, suplente.
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
§ 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas, 30 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Vice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 179, de 3.9.2018, p. 2